O auxílio emergencial também conhecido como ‘Coronavoucher’, liberado pelo governo para auxiliar brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus já teve o calendário de recebimentos liberado. Nesta terça-feira (14) o benefício será repassado para um novo grupo.
De acordo com o cronograma, para esta semana, o calendário de pagamentos foi organizado da seguinte forma:
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- Terça – 14/04: recebem o auxílio emergencial as pessoas que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), mas não são beneficiárias do Bolsa-Família e que não possuem conta na Caixa ou Banco do Brasil.
- Terça- 14/04: recebem os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e informais inscritos no aplicativo.
- Quinta – 16/04: Beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) final 1.
- Sexta – 17/04: calendário de pagamentos desta semana termina com o pagamento aos beneficiários do Bolsa Família com o NIS final 2.
O calendário de pagamentos da primeira parcela segue com os repasses aos beneficiários do Bolsa Família, de acordo com a ordem comum de recebimento do benefício. Este público não precisou realizar cadastro em app, uma vez que o governo federal já tem acesso aos seus dados.
Vale ressaltar que os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único e realizaram a inscrição no aplicativo do Governo, devem aguardar até 5 dias úteis após o cadastro para visualizar se o dinheiro entrou em conta.
A partir da segunda parcela o benefício será pago de uma forma diferente, sendo considerada a data de nascimento do beneficiário. Medida só é válida para trabalhadores informais no Cadastro Único e outros beneficiários que já tiverem se cadastrado no aplicativo.
Já os beneficiários do Bolsa Família, recebem sempre considerando o calendário já definido pelo programa. Ou seja, irão receber mensalmente de abril a junho. Confira o cronograma de pagamentos da segunda parcela do Coronavoucher:
Mês de Aniversário | Data do Pagamento |
Janeiro, Fevereiro e Março | 27/04 |
Abril, Maio e Junho | 28/04 |
Julho, Agosto e Setembro | 29/04 |
Outubro, Novembro e Dezembro | 30/04 |
- Beneficiários do Bolsa Família: a partir de 18 de maio, de acordo com o calendário comum de recebimento do benefício.
Por fim, a terceira parcela segue a mesma forma de pagamento divulgado para o recebimento anterior.
Mês de Aniversário | Data do Pagamento |
Janeiro, Fevereiro e Março | 26/05 |
Abril, Maio e Junho | 27/05 |
Julho, Agosto e Setembro | 28/05 |
Outubro, Novembro e Dezembro | 29/05 |
- Beneficiários do Bolsa Família: de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho
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Recebimento do coronavoucher
No caso dos que realizaram o cadastro no aplicativo do governo, o pagamento será repassado na conta no qual o beneficiário indicou. Não tendo a necessidade de ir até uma agência bancária. O repasse é automático. Podendo ser transferido ou sacado.
Já aqueles que não tem conta bancária, o governo criou uma solução, a conta digital criada pela Caixa Econômica. Serão 30 milhões de brasileiros que não tem contas bancárias e irão receber o benefício nesta modalidade. Mas vale destacar que dinheiro não pode ser sacado, apenas transferido.
Requisitos para sacar o auxílio emergencial de R$ 600
De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.
Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.
Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço