SALESóPOLIS, SP — Embora o abono salarial do PIS/PASEP e o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sejam pagamentos trabalhistas, eles têm pontos de diferença muito fortes. Por isso, quem recebeu um pode não ter tido acesso ao outro em 2022. Ainda assim, dependendo da movimentação financeira no ano passado pode ser obrigatória de declaração no Imposto de Renda 2023.

A declaração do Imposto de Renda já pode ser enviada a partir dessa quarta-feira (15). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para informar quais foram os seus ganhos tributáveis no ano de 2022, bem como os seus gastos dedutíveis que possibilitarão redução no valor final do imposto. Entre os pontos a serem informados estão o saque do FGTS e o abono do PIS/PASEP.
Não é em qualquer momento que o cidadão pode fazer o saque do FGTS. Quem trabalha com carteira assinada tem essa conta criada em seu nome, mas somente pode recebê-lo em situações esporádicas. Por exemplo, no saque-aniversário, saque por aposentadoria, por rescisão de contrato, entre outros pontos.
Enquanto isso, o abono PIS/PASEP é liberado para trabalhadores de baixa renda cujo rendimento mensal não tenha ultrapassado dois salários mínimos por mês. É preciso ter atuado por no mínimo 30 dias com carteira de trabalho assinada no ano-base, que em 2022 foi o ano de 2020.
É preciso declarar abono PIS/PASEP e FGTS no Imposto de Renda?
A resposta para essa pergunta é: depende! Isso porque, o abono PIS/PASEP não gera a obrigatoriedade de envio da declaração do Imposto de Renda. Isso significa que por ter recebido o abono o cidadão não vai precisar fazer a declaração. O recebimento do PIS/PASEP só precisará ser informado se o trabalhador cumprir com outros critérios para envio do IRPF.
No caso do saque do FGTS qualquer movimentação de retirada de valores dos fundos necessita ser informada na declaração do Imposto de Renda. No entanto, para os dois casos, tanto o abono com o FGTS, não são tributáveis. Ou seja, o cidadão não vai pagar imposto por ter recebido esses benefícios trabalhistas. Os dois devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.


![Durante pronunciamento na última quarta-feira, 1, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a forma como os trabalhadores de aplicativo são tratados pelas próprias plataformas. Segundo elas, este formato de prestação de serviços é explorado como jamais visto na história. O ataque aconteceu em meio a tratativas do Governo Federal visando implementar uma legislação que fosse capaz de regulamentar as atividades dos trabalhadores de aplicativo. De acordo com o petista, é responsabilidade dos sindicatos atuarem nesta frente para estabelecer um novo vínculo trabalhista. Lula afirmou que os trabalhadores de aplicativo são intencionalmente mal remunerados enquanto são excluídos do regime legislativo que pode lhes conceder direitos trabalhistas. Lula ainda acrescentou que as formas de trabalho atuais dificultam a organização dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos, uma vez que há uma descentralização da atuação dos profissionais. "Aqui no Brasil temos uma imensa maioria de trabalhadores que são trabalhadores intermitentes, temporários, que não conhecem o seu empregador, que sequer tem onde reclamar quando alguma desgraça acontece na vida do trabalhador", afirmou Trabalhadores de aplicativo serão atendidos pela lei O Governo Federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 1, pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, especialistas e estudado a legislação de outros países para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria. "[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora", afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários. Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias até ser aprovada.](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/03/brasil-ex-presidente-lula-20171009-003.webp)

