Imposto de Renda 2023: É melhor enviar a declaração no começo ou no final do prazo?

Amanhã, 15, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 e os contribuintes terão dois meses e meio para enviar o documento. Diante desse prazo considerável, será que é melhor enviar a declaração logo de início ou esperar o final do prazo?

Receita Federal multa e apreende viajantes internacionais que violarem essas regras
Imposto de Renda 2023: É melhor enviar a declaração no começo ou no final do prazo? (Imagem: FDR)

Na visão do sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib, enviar a declaração logo no início é sempre a melhor escolha. Enviando cedo, o contribuinte tem mais tempo para efetuar possíveis correções ou para encontrar documentos que faltam.

Fora isso, as declarações enviadas logo no início do prazo são processadas mais cedo, e caso tenha direito a restituição, ela é liberada logo nos primeiros lotes.

Como vem acontecendo nos últimos anos, em 2023 a Receita irá pagar a restituição em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. 

No primeiro lote tem propriedade os idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave. “Caso, após a entrega, seja detectado algum equívoco, a declaração poderá ser retificada, sem problema”, disse Choaib ao Valor Investe.

A vantagem de receber a restituição mais cedo é utilizar o dinheiro a seu favor. Aqueles que possuem dívidas podem usar o dinheiro recebido para quitá-las. Também é possível fazer investimentos e muito mais.

É importante ressaltar que mesmo aqueles que entregam a declaração no início do prazo podem receber a restituição apenas último lote, caso a Receita faça uma apuração mais aprofundada. Sendo assim, é importante preencher as informações completas, prestando muita atenção.

Quem deve declarar IR em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.