Aposentadoria do INSS passa por mudanças nos cálculos dos pontos e pedágios

Pontos-chave
  • O tipo de regra de transição a ser usada depende do perfil do cidadão;
  • São quatro tipos de regras de transição;
  • Algumas mudanças acontecem em 2023.

Desde 2019 as regras que dão acesso a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram. Mas, quem ainda não conseguiu a tão sonhada aposentadoria ainda sente os reflexos da reforma da Previdência aprovada há quatro anos atrás. As regras de transição que incluí soma de pontos e possibilidade de pedágio são os principais atingidos.

Aposentadoria do INSS passa por mudanças nos cálculos dos pontos e pedágios
Aposentadoria do INSS passa por mudanças nos cálculos dos pontos e pedágios (Imagem: FDR)

As regras de transição que foram aprovadas para a aposentadoria do INSS na reforma da Previdência mudam a cada ano. Isso significa que as regras para dar entrada no pedido em 2022 já não são as mesmas desse ano de 2023. O objetivo do sistema de transição foi beneficiar aqueles que estavam contribuindo para o INSS, mas que ainda não cumpriam com os requisitos de aposentadoria antes da reforma.

Dessa maneira, eles terão acesso ao que é chamado de um “meio termo”. Cumprindo com novas regras para conseguir se aposentar, mas contando com condições especiais. São pelo menos quatro tipos de transição: por pontos, por idade progressiva, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.

Para quem já havia cumprido com os requisitos que dão acesso a aposentadoria do INSS em 2022, mas ainda não fizeram o pedido, valem as regras do último ano. Eles ganham o que é chamado de direito adquirido, e podem fazer a solicitação em 2023 mesmo que tenham cumprido com as regras no último ano.

O que muda na aposentadoria do INSS por idade?

Esse é o principal ponto a ser alterado em 2023. Tudo porque, a partir desse ano as mulheres que desejam solicitar a aposentadoria do INSS por idade precisarão ter mais anos de vida do que o que era exigido em 2022. A regra da reforma da Previdência exigiu que fossem acrescentados mais seis meses de idade mínima a cada ano.

Para os homens essa idade continuou sendo de no mínimo 65 anos, por isso para eles nada mudou. Ao público feminino o acréscimo vale desde 2020 quando era exigida a idade mínima de 61 anos e 6 meses. Por isso, em 2023 passou a ser necessário:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos. 

Esse é o limite, ou seja, a partir de 2024 fica mantida a idade mínima de 62 anos para o público feminino. Tanto homens como mulheres precisam comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições mensais. 

A única chance de reduzir a idade é aumentando o tempo de contribuição. Nesse caso, se em 2023 a mulher de 58 anos provar 30 anos de contribuição, e o homem de 63 anos tiver 35 anos contribuídos, conseguirá a aposentadoria.

Regras de pontos

Nesse sistema de transição, a aposentadoria do INSS é conquistada quando o cidadão soma o mínimo de pontos exigido. Esses pontos são obtidos pela soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado. De acordo com uma apuração feita pelo portal G1, esse é o tipo de cálculo mais usado para conseguir a aposentadoria.

É acrescentado um ponto por ano, tendo o limite de 100 pontos para as mulheres alcançado em 2033, e de 105 pontos para homens em 2028. Até lá os números vão subindo, em 2022 por exemplo era exigido 99 pontos para mulheres e 89 para homens. Agora, em 2023 esse número subiu um ponto para cada um.

Também é preciso que os homens tenham no mínimo 35 anos de contribuição, e as mulheres no mínimo 30 anos.

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Tempo de contribuição + idade mínima

Além das regras já mencionadas, outro tipo de regra que altera o pedido da aposentadoria do INSS em 2023 tem haver com o tempo de contribuição somado a idade mínima. A cada ano a idade mínima sobe meio ponto, limitada a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Nesse ano de 2023 para conseguir a aposentadoria usando esse sistema será preciso alcançar:

  • Mulheres: precisarão ter 58 anos de idade + mínimo de contribuição;
  • Homens: precisarão ter 63 anos de idade + mínimo de contribuição.

Para o advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, que concedeu entrevista ao Correio Braziliense, não existe um único tipo de regra ideal para solicitar a aposentadoria do INSS. Tudo vai depender do perfil do trabalhador.

Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio“, disse.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com