- O tipo de regra de transição a ser usada depende do perfil do cidadão;
- São quatro tipos de regras de transição;
- Algumas mudanças acontecem em 2023.
Desde 2019 as regras que dão acesso a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram. Mas, quem ainda não conseguiu a tão sonhada aposentadoria ainda sente os reflexos da reforma da Previdência aprovada há quatro anos atrás. As regras de transição que incluí soma de pontos e possibilidade de pedágio são os principais atingidos.
As regras de transição que foram aprovadas para a aposentadoria do INSS na reforma da Previdência mudam a cada ano. Isso significa que as regras para dar entrada no pedido em 2022 já não são as mesmas desse ano de 2023. O objetivo do sistema de transição foi beneficiar aqueles que estavam contribuindo para o INSS, mas que ainda não cumpriam com os requisitos de aposentadoria antes da reforma.
Dessa maneira, eles terão acesso ao que é chamado de um “meio termo”. Cumprindo com novas regras para conseguir se aposentar, mas contando com condições especiais. São pelo menos quatro tipos de transição: por pontos, por idade progressiva, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.
Para quem já havia cumprido com os requisitos que dão acesso a aposentadoria do INSS em 2022, mas ainda não fizeram o pedido, valem as regras do último ano. Eles ganham o que é chamado de direito adquirido, e podem fazer a solicitação em 2023 mesmo que tenham cumprido com as regras no último ano.
O que muda na aposentadoria do INSS por idade?
Esse é o principal ponto a ser alterado em 2023. Tudo porque, a partir desse ano as mulheres que desejam solicitar a aposentadoria do INSS por idade precisarão ter mais anos de vida do que o que era exigido em 2022. A regra da reforma da Previdência exigiu que fossem acrescentados mais seis meses de idade mínima a cada ano.
Para os homens essa idade continuou sendo de no mínimo 65 anos, por isso para eles nada mudou. Ao público feminino o acréscimo vale desde 2020 quando era exigida a idade mínima de 61 anos e 6 meses. Por isso, em 2023 passou a ser necessário:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos.
Esse é o limite, ou seja, a partir de 2024 fica mantida a idade mínima de 62 anos para o público feminino. Tanto homens como mulheres precisam comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições mensais.
A única chance de reduzir a idade é aumentando o tempo de contribuição. Nesse caso, se em 2023 a mulher de 58 anos provar 30 anos de contribuição, e o homem de 63 anos tiver 35 anos contribuídos, conseguirá a aposentadoria.
Regras de pontos
Nesse sistema de transição, a aposentadoria do INSS é conquistada quando o cidadão soma o mínimo de pontos exigido. Esses pontos são obtidos pela soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado. De acordo com uma apuração feita pelo portal G1, esse é o tipo de cálculo mais usado para conseguir a aposentadoria.
É acrescentado um ponto por ano, tendo o limite de 100 pontos para as mulheres alcançado em 2033, e de 105 pontos para homens em 2028. Até lá os números vão subindo, em 2022 por exemplo era exigido 99 pontos para mulheres e 89 para homens. Agora, em 2023 esse número subiu um ponto para cada um.
Também é preciso que os homens tenham no mínimo 35 anos de contribuição, e as mulheres no mínimo 30 anos.
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Tempo de contribuição + idade mínima
Além das regras já mencionadas, outro tipo de regra que altera o pedido da aposentadoria do INSS em 2023 tem haver com o tempo de contribuição somado a idade mínima. A cada ano a idade mínima sobe meio ponto, limitada a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Nesse ano de 2023 para conseguir a aposentadoria usando esse sistema será preciso alcançar:
- Mulheres: precisarão ter 58 anos de idade + mínimo de contribuição;
- Homens: precisarão ter 63 anos de idade + mínimo de contribuição.
Para o advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, que concedeu entrevista ao Correio Braziliense, não existe um único tipo de regra ideal para solicitar a aposentadoria do INSS. Tudo vai depender do perfil do trabalhador.
“Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio“, disse.