Na última terça-feira, 7, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltou a falar sobre o desejo de acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Na oportunidade, ele aproveitou para apresentar ao Congresso Nacional, modalidades alternativas de resgate dos valores na poupança. Segundo o ministro, ainda não é possível afirmar exatamente o modelo como um possível substituto do saque-aniversário do FGTS iria funcionar.
“É uma lei estabelecida e vamos oferecer ao Parlamento possibilidades de mudança drástica em relação a isso, até a possibilidade de acabar, mas depende do Congresso”, explicou Luiz Marinho.
Criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador escolher sacar parte do saldo de sua conta do fundo todos os anos, no mês de seu aniversário.
Para o ministro de Lula, isso desvirtua a função do FGTS, de ser uma “garantia” aos trabalhadores em caso de demissão ou ainda ajudar a comprar um imóvel próprio.
Ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário do FGTS. Logo, quem não o fizer continua no regime de saque-rescisão tradicional, que só permite tirar dinheiro de sua conta do FGTS em momentos específicos, como nos saques extraordinários, liberados ocasionalmente, sem uma periodicidade garantida como no saque-aniversário que é anual.
Inclusive, a modalidade libera valores para os aniversariantes de março desde o primeiro dia do mês. Os optantes por esta modalidade podem acessar os valores depositados em conta durante os dois meses subsequentes, ou seja, até o dia 31 de maio.
Também em março, continua disponível o resgate do saque-aniversário do FGTS de direito dos trabalhadores nascidos no mês de janeiro até o dia 31. A modalidade foi lançada em 2020, possibilitando a retirada parcial do saldo que compõem o Fundo de Garantia. Anualmente, até 50% dos valores em contas ativas e inativas podem ser resgatados.
Quem pode receber o saque-aniversário pelo FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário pelo FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Solicitação do saque-aniversário pelo FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário pelo FGTS precisa fazer o download do aplicativo do FGTS, fazer login com a conta vinculada à Caixa e selecionar a opção “Saque Aniveresário”. Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário pelo FGTS 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.