ENEM 2023: O que é proibido levar nos dias de prova?

Pontos-chave
  • Provas serão aplicadas no próximo mês
  • Alguns objetos podem causar a eliminação do Exame
  • Itens pessoais devem estar dentro do porta-obejtos

As provas do ENEM 2023 serão aplicadas em dois domingos seguidos de novembro. O exame testa os conhecimentos dos participantes sobre o ensino médio. Além de focar nos estudos também é necessário ficar atento a algumas regras.

ENEM 2023: O que é proibido levar nos dias de prova?
ENEM 2023: O que é proibido levar nos dias de prova? (Imagem: FDR)

Falta pouco menos de um mês para a aplicação do ENEM 2023. As provas são importante para os estudantes que sonham com uma vaga na universidade/faculdade. O resultado das provas será divulgado no dia 16 de janeiro de 2024.

Após isso, os estudantes poderão utilizar a nota em seleções como a do Programa Universidade Para Todos; Sistema de Seleção Unificada ou o Fundo de Financiamento Estudantil.

Você conhece as regras de participação no Exame Nacional do Ensino Médio? Elas existem e, caso o candidato desobedeça, poderá ser eliminado.

O que não fazer no dia da prova do ENEM 2023

O próprio Ministério da Educação orienta os estudantes quanto ao que é proibido nos dias de prova; confira o que não fora do envelope porta-objetos:

  • Declaração de comparecimento impressa;
  • Óculos escuros;
  • Artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
  • Caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos;
  • Livros, manuais, impressos, anotações;
  • Protetor auricular;
  • Relógio de qualquer tipo;
  • Quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar;
  • Alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico;
  • Fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
  • Quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova;
  • Portar bebidas alcoólicas e usar drogas ilícitas ou cigarros e outros derivados do tabaco, no local de provas;
ENEM 2023: O que é proibido levar nos dias de prova? (Imagem: FDR)
ENEM 2023: O que é proibido levar nos dias de prova? (Imagem: FDR)

Situações que causam eliminação no ENEM 2023

Segundo o Edital nº 30 publicado pelo INEP em maio desse ano, algumas situações podem resultar na eliminação do candidato, são elas:

  • Prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento do sistema;
  • Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido;
  • Ou permanecer sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso seja obrigatório;
  • Perturbar a ordem do local de prova;
  • Comunicar-se ou tentar comunicar-se com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o início da aplicação;
  • Tentar fraudar o sistema em qualquer etapa do Exame;
  • Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a prova;
  • Receber, de qualquer pessoa, informações sobre o conteúdo das provas;
  • Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame;
  • Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas;
  • Ausentar-se da sala de provas após o início da aplicação sem o acompanhamento de um fiscal;
  • Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes do prazo de 2 horas do início da aplicação;
  • Recusar-se, sem justificativa, a passar pelos momentos de vistoria (pessoal, eletrônica, do lanche, etc)
  • Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), com exceção da ida ao banheiro acompanhada do fiscal;
  • Começar as provas antes do horário previsto;
  • Portar objetos pessoais fora do porta-objetos (exceto aqueles que serão usados na prova, como o documento pessoal, caneta e o lanche);
  • Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
  • Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial;
  • Mantiver os aparelhos eletrônicos ligados, mesmo que dentro do porta-objetos;
  • Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras do edital durante a aplicação;
  • Fizer anotações antes do começo das provas;
  • Destacar página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho;
  • Sair da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões;
  • Não entregar o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após o final;
  • Se recusar a entregar o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após o tempo de prova ser encerrado.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.