- O saque calamidade do FGTS é liberado em situações específicas;
- O valor máximo a ser recebido é de R$ 6.220;
- O pedido pode ser feito online ou por aplicativo.
Em determinadas situações em que o cidadão se vê desamparado devido a um desastre natural, a “luz no fim do túnel” pode ser o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso porque, essa modalidade libera parcela do saldo do trabalhador para que ele possa se reerguer. A quantia deve ser solicitada online, pelo aplicativo do fundo de garantia, mas contém ressalvas.
De acordo com a Caixa Econômica que é o banco operador do fundo de garantia, uso do saque calamidade do FGTS é permitido em “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência“. Isso significa que em situações que o cidadão perde o acesso a sua casa, ou vive em uma cidade que decretou estado de calamidade e está em risco, ele consegue receber parte do seu FGTS.
É liberado até R$ 6.220 para cada um dos trabalhadores. Mas esse é um valor limite, ou seja, quem possuí uma quantia menor no seu fundo de garantia vai receber dentro da sua realidade. É possível inclusive zerar todo o valor da conta a fim de receber o saque calamidade do FGTS.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado. Ou seja, o governo do Distrito Federal, Município ou Estado deve publicar um decreto que indique essa condição. O prazo da publicação não pode ser superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.
Quando é possível fazer o saque calamidade do FGTS?
Não basta o município ter sido por um desastre natural, existe uma lista de situações que indicam a necessidade da liberação do saque calamidade do FGTS. Além disso, o valor somente poderá ser recebido se o cidadão não tiver feito a retirada pelo mesmo motivo dentro de um ano.
E ainda, o município ou o estado devem ter decretado situação de calamidade pública. Todas as sextas-feiras a Caixa Econômica publica a lista com os municípios autorizados ao recebimento desse tipo de saque. São considerados como caso de desastre natural situações como:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Um exemplo é a recente tragédia que aconteceu no litoral de norte de São Paulo, em que as fortes chuvas atingiram as cidades de São Sebastião, Ubatuba, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela e Guarujá.
Documentos necessários para fazer o saque calamidade do FGTS
O trabalhador pode fazer o resgate dessa modalidade por meio do aplicativo FGTS. Nessa situação os dados referentes ao contrato de trabalho estarão disponíveis nesse sistema, logo não é preciso apresentar a carteira de trabalho.
O único ponto necessário é anexar um comprovante de residência em nome do cidadão. Também pode ser preciso fazer o upload de um documento de identificação com foto. Caso não consiga fazer esse pedido online, a solicitação ainda fica disponível em uma agência da Caixa Econômica, mas requer uma série de documentos para fazer o saque calamidade do FGTS, como:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Como fazer o saque calamidade do FGTS online
Para quem optar por fazer o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo, o processo é ainda mais simples. O pedido deve ser feito em um prazo de 90 dias da publicação do decretado de calamidade.
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta informada.