- O fim do Auxílio Brasil marca o retorno do Bolsa Família;
- OMinistério do Desenvolvimento deu início ao pente-fino, que será concluído no final do mês de março;
- Um contingente de 2,5 milhões de segurados do Auxílio Brasil identificados com irregularidades nos cadastros e suspeita de fraude.
É oficial, o Auxílio Brasil chegou ao fim. O programa ganhará um novo substituto a partir deste mês de março. A transição entre programas preocupa os milhões de segurados que hoje têm a chance de receber uma transferência de renda.
O fim do Auxílio Brasil marca o retorno do Bolsa Família, um tradicional programa social lançado no ano de 2004 durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Hoje, pela terceira vez no poder, o presidente da República se empenhou na reestruturação do benefício que vigorou por 18 anos, até ser substituído pela medida implementada na gestão de Jair Bolsonaro.
Mas afinal, os segurados do Auxílio Brasil serão mantidos no novo programa? Essa é a pergunta que não quer calar. E a resposta é, depende! Isso porque, em fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento deu início ao pente-fino, que será concluído no final do mês de março.
O procedimento tem foco na averiguação dos dados cadastrais fornecidos ao sistema do Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para o Auxílio Brasil e será mantida no Bolsa Família.
O objetivo é identificar cadastros desatualizados e irregulares. O beneficiário do Auxílio Brasil que estiver apenas com os dados desatualizados, será instruído a fazer a atualização cadastral junto ao CadÚnico. Desta forma, terão a chance de serem mantidos no Bolsa Família.
Já o contingente de 2,5 milhões de segurados do Auxílio Brasil identificados com irregularidades nos cadastros e suspeita de fraude, serão excluídos do programa. Essas pessoas também têm a chance de fazerem parte do novo programa social, mas somente se fizerem uma nova inscrição fornecendo as informações corretas.
Qual será o valor da parcela do substituto do Auxílio Brasil?
Três valores diferentes foram mencionados pelo Governo Federal para abranger os beneficiários do Bolsa Família. Afinal, R$ 150, R$ 600 ou R$ 900? Qual será a futura transferência de renda?
Um dos primeiros atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assumir o cargo foi a garantia do pagamento da parcela fixa de R$ 600 já para o calendário do mês de janeiro. O valor está previsto em orçamento para todo o ano de 2023.
Contudo, o petista também afirmou o pagamento de um bônus no valor de R$ 150. A quantia será direcionada a famílias beneficiárias do Bolsa Família, que possuem em sua composição, crianças de até seis anos de idade.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, o governo estuda a possibilidade de liberar este bônus a partir do mês de março. Entretanto, o valor extra possui limitações. O pagamento se restringe a duas crianças por família.
Mas não é de todo mal. A família que, inicialmente receberia apenas o benefício fixo de R$ 600, agora tem a chance de obter uma renda extra de até R$ 900 mensalmente. Esses beneficiários devem se atentar a regras específicas, como ter boa frequência escolar e manter o cartão de vacinação atualizado.
Como se inscrever para o substituto do Auxílio Brasil?
O CadÚnico é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Para ser incluído no Bolsa Família em 2023 é essencial estar registrado no sistema com os dados atualizados e ativos.
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.