Mercado de entretenimento também deverá se readaptar ao longo da pandemia. Nessa quarta-feira (8), o governo federal informou que o cancelamento de shows e demais eventos poderão ser realizados ao longo dos próximos meses. No que diz respeito a devolução financeira, os contratantes deverão renegociar novos prazos, de modo que o serviço possa ser remarcado.
A Medida Provisória nº 948, foi publicada no Diário Oficial da União ainda ontem (8) e passou a ter validade imediata. Por meio dela, quem solicitar o cancelamento de reservas em serviços de turismo ou demais eventos, não terá acesso imediato ao reembolso, fazendo com que os fornecedores tenham um prazo de até 12 meses para renegociação.
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Direito do consumidor
Ao solicitar a suspensão de alguma atividade, o consumidor deverá ser resguardado pelos seguintes direitos: a remarcação do serviço cancelado; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Caso não haja essas possibilidades, o mesmo poderá entrar com recurso para que o pagamento seja realizado. No que diz respeito aos custos, os clientes não terão que arcar com valores adicionais, taxas de multa, juros ou demais cobranças, desde que a suspensão seja feita pelos próximos 90 dias.
As marcas que não conseguirem cumprir as exigências acima, deverão devolver os pagamentos e custear os valores referentes a atualização do Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. O prazo para reembolso deverá ser de até 12 meses, contabilizados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.
Meio artístico
No caso dos cantores e demais artistas que foram contratados para a realização de shows, participações em festivais, rodeios, espetáculos musicais ou de artes cênicas, o valor não precisará ser devolvido.
Isso significa que, quem já recebeu e ficou impossibilitado de se apresentar por causa do Covid-19, terá até 12 meses para poder remarcar uma nova data.
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Se a apresentação não conseguir se enquadrar dentro do prazo estipulado, os contratantes deverão ser restituídos. Nesse caso, será necessário que ambos entrem em diálogo para definir um novo calendário de acordo com a disponibilidade dos dois. Em solicitação de devolução, o pagamento terá que ser devidamente atualizado pelo IPCA-E.