Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração

Pontos-chave
  • Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda 2023 usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte;
  • Regularmente, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas à Receita Federal;
  • Os contribuintes deverão se preparar para prestar contas ao Fisco a partir do dia 15 de març.

O Imposto de Renda 2023 já é uma realidade, ganhando um novo prazo para o envio das declarações. Os contribuintes deverão se preparar para prestar contas à Receita Federal a partir do dia 15 de março, se atentando ao prazo final no dia 31 de maio.

Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração
Imposto de Renda 2023: veja quais despesas serão tributáveis e não tributáveis na sua declaração. (Imagem: FDR)

Implementada no ano de 1922, a declaração do Imposto de Renda 2023 usa como base de cálculo a renda total adquirida pelo contribuinte no ano anterior. Para tal, leva-se em consideração os ganhos obtidos pelo cidadão no trabalho e demais fontes de renda.

O imposto mais famoso do sistema tributário brasileiro é cobrado pela Receita Federal. No documento, os cidadãos devem declarar os bens, rendimentos e despesas. Sobre os dados informados, aplica-se uma alíquota para chegar ao valor a ser pago ao Governo Federal. 

O envio da declaração do Imposto de Renda 2023 tende a ser uma dor de cabeça para alguns contribuintes. No entanto, com as informações corretas sobre esta obrigação, é possível torná-la em um processo simples, evitando multas e problemas diversos. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais documentos são necessários na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quais são as despesas tributáveis no Imposto de Renda 2023?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda 2023?

A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda 2023:

  • Despesas em educação;
  • Despesas médicas;
  • Despesas com doações incentivadas;
  • Despesas com pensão judicial;
  • Despesas com contribuições à Previdência Social;
  • Despesas com contribuições a planos de previdência privada.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.