Entenda o que muda com a reforma da Previdência dos militares

A comissão especial da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da Previdência dos militares, chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas. O Projeto de Lei nº 1.645/2019, altera regras de aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. Além disso reestrutura suas carreiras.

Entenda o que muda com a reforma da Previdência dos militares
Entenda o que muda com a reforma da Previdência dos militares

Por conta do que foi definido com a reforma, o Ministério da Economia estima que será poupado dos cofres públicos R$10,45 bilhões em dez anos.

Veja mais: Reforma da Previdência dos militares é aprovada na Câmara com texto diferente do original

Entenda as mudanças com a reforma da Previdência dos militares:

Benefício

A remuneração será igual ao último salário, com

os mesmos reajustes daqueles que ainda estão em atividade.

Tempo de Serviço

Pela regra em vigor, a idade mínima de atividade é de 30 anos, para homens e mulheres.

O texto aprovado determina que para ir a reserva remunerada, o tempo mínimo de serviço do militar subirá de 30 anos para 35 anos. Desses anos, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, tanto para homens como para mulheres.

Regra de transição para a reserva

Aos militares que já tiverem 30 anos de serviço, quando a nova regra entrar em vigor, já terá direito a transferência para a reserva remunerada.

Quem ainda não tiver esses requisitos para transferência terá que cumprir o que falta para atingir os 30 anos, e pagar um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam.

Por exemplo, um recém ingressado precisar pagar um pedágio de 5 anos, logo ele terá que trabalhar 35 anos.

Idade para transferência de reserva

A proposta aumenta a idade limite para o militar ser transferido para a reserva. Atualmente, a idade varia de 44 a 66 anos, de acordo com seu posto e sua graduação. A proposta eleva esse intervalo para 50 a 70 anos.

Dependentes

O número de categorias que podem entrar como dependente diminui.

Independentemente de rendimentos – Redução de 8 para 2 categorias

  • Cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo;
  • filho (a) ou enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a)

Desde que não tenham rendimentos – Redução de 10 para 3 categorias

  • Pai e mãe;
  • Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;
  • Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.

Reestruturação da Carreira

Os militares que terão de trabalhar mais, será necessário fazer a reestruturação da carreira. Para isso, o texto propõe que haja uma redução de 10% do efetivo das Forças Armadas em 10 anos, pagamento de um valor extra mensal maior do que o atual para quem se qualificar, isso será feito gradualmente em 4 anos.

Além disso haverá compensação com a criação de um adicional por estarem disponíveis para deslocamentos conforme sua posição na corporação e será paga uma ajuda de custo que é de 8 vezes o valor do salário, pago de uma única vez.

Redução do Efetivo

Atualmente, a proporção do efetivo é de 55% de militares temporários e 45% de carreira. A proposta é reduzir esse número de efetivos em 10% em 10 anos.

Adicionais

A proposta prevê reestruturar o adicional de remuneração mensal para os militares que realizarem cursos de aproveitamento. Esses percentuais não são cumulativos, vale o curso com maior porcentagem.

Além disso serão pagos adicionais de disponibilidade, conforme a sua posição dentro da corporação, quanto mais alta mais irá receber.