- O Carnaval é tido como um feriado somente se inserido na legislação estadual ou municipal;
- Devido ao Carnaval de 2023, o horário de funcionamento dos bancos e lotéricas será alterado já a partir da próxima segunda-feira, 20;
- Bancos e lotéricas retornam ao horário de funcionamento normal apenas na Quarta-Feira de Cinzas, no dia 22.
O calendário de feriados de 2023 está repleto de folgas prolongadas, uma delas é o Carnaval, celebrado nos dias 21 e 22 de fevereiro. As datas provocam mudanças no horário de funcionamento de bancos e lotéricas.
Devido ao Carnaval de 2023, o horário de funcionamento dos bancos e lotéricas será alterado já a partir da próxima segunda-feira, 20. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições abrirão para atendimento ao público tradicionalmente somente até a próxima sexta-feira, 17.
Posteriormente, os bancos e lotéricas retornam ao horário de funcionamento normal apenas na Quarta-Feira de Cinzas, no dia 22 de fevereiro. Portanto, o fechamento acontecerá nos dias 20 e 21 deste mês.
A Febraban “orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências”.
Apesar disso, os clientes que tiverem pagamentos vencidos nos dias em que as agências estarão fechadas poderão quitar as dívidas na quarta-feira, 22, sem cobrança de multa. Ainda na Quarta-Feira de Cinzas a reabertura das agências bancárias se dará em horário especial. Os bancos só vão abrir ao meio-dia e fecham às 15h.
“Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público”, disse a Febraban.
Alternativas aos bancos e lotéricas no Carnaval
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo como água, energia, telefone e demais carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo telefone dos bancos. Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Carnaval é feriado nacional?
O Carnaval é tido como um feriado somente se inserido na legislação estadual ou municipal. Normalmente, os governos mantêm a data como um ponto facultativo, o que quer dizer que fica a critério das empresas privadas concederem ou não a folga no trabalho.
Apesar da grande mobilização nacional, o imprensado de Carnaval, nos cinco dias do Sábado de Zé Pereira (18), Domingo de Carnaval (19), Segunda-Feira de Carnaval (20), Terça-Feira Gordas (21) (feriado) e Quarta-Feira de Cinzas (22) não é um feriado nacional.
A delimitação do período de comemoração do Carnaval não corresponde à instituição de um feriado nacional para os cinco dias. Portanto, a segunda-feira (20) não é feriado nacional.
A terça-feira (21) é a única data entre os cincos dias em que há consideração de feriado. Conforme mencionado, como ponto facultativo, o que significa que só é feriado nos municípios ou estados nos quais a lei foi instituída.
Demais feriados bancários
Além do Carnaval, nos dias 20 e 21 de fevereiro, acontecem outros feriados bancários, que vão comprometer o funcionamento de agências e o cronograma de pagamentos das pessoas. Portanto, para não ser prejudicado é bom estar atento às datas consideradas como feriados bancários. Confira:
- 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira – Carnaval;
- 7 de abril, sexta-feira – Sexta-feira da Paixão;
- 21 de abril, terça-feira – Tiradentes;
- 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho;
- 8 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
- 7 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil;
- 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados;
- 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República;
- 25 de dezembro, segunda-feira – Natal;
- 29 de dezembro, sexta-feira – Último dia do ano.