O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela distribuição das aposentadorias dos brasileiros. Além dos aposentados, outros brasileiros recebem pensão ou benefício do governo através da autarquia. Ao todo, são cerca de 37 milhões de segurados.
Entre os grupos que são beneficiados pelos salários previdenciários, estão as pessoas com doenças psicológicas. É possível que pessoas com depressão, burnout e transtorno de ansiedade possam ter direito ao seguro do INSS por causa do seu diagnóstico.
O burnout é uma doença psicológica que está totalmente relacionada à rotina de trabalho, inclusive também é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional. Quando a exaustão física, mental e emocional são identificadas ao mesmo tempo, o trabalhador é levado a um nível de fadiga extrema que deve ser tratado com reabilitação.
Cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros já foram diagnosticados com burnout. O número é impressionante e faz com que o Brasil ocupe o segundo lugar no ranking mundial de países com mais casos da síndrome.
Sendo uma das mais conhecidas popularmente, a depressão é uma doença psicológica que atinge cerca de 11,3% dos brasileiros. O transtorno de ansiedade também é capaz de interferir brutalmente na rotina de uma pessoa, principalmente no seu comprometimento com o trabalho.
Seguro do INSS beneficia trabalhadores com doenças psicológicas
Com tratamentos que podem ir do medicamento ao período recluso de reabilitação, os trabalhadores diagnosticados com alguma dessas doenças psicológicas podem solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária.
Também conhecida como Auxílio-doença, essa modalidade de aposentadoria confere um benefício previdenciário por tempo limitado, até que o segurado recupere suas condições de saúde. Só serão aceitos os pedidos dos contribuintes que estiverem em dia com as suas guias de pagamento ao órgão.
Para conseguir a autorização do benefício, o solicitante deve passar pela perícia médica do INSS, que vai concluir se há necessidade de afastamento do trabalhador da sua rotina de serviço por algum tempo.
Além do laudo médico e da constatação dos boletos previdenciários em dia, o trabalhador que solicita a aposentadoria por incapacidade temporária também deve cumprir com o requisito do tempo de carência. Ou seja, ele deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses para ter o seu pedido considerado pela análise do órgão.
Um funcionário contratado com carteira assinada só pode solicitar o Auxílio-doença depois de 15 dias de afastamento. É obrigação da empresa contratante a remuneração dos empregados afastados pelo período dos primeiros 15 dias. Depois disso, o INSS pode ser acionado para a continuidade do pagamento.
Já o Microempreendedor Individual (MEI), que se enquadra na categoria de contribuinte individual, pode pedir o benefício da aposentadoria por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento indicado pelo perito médico.
Como fazer o pedido do auxílio-doença no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Anexe os documentos solicitados;
- Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.
Auxílio-doença recebe atualização do valor para 2023
Como as demais modalidades de seguro, a aposentadoria por incapacidade permanente também sofreu um reajuste e o valor será mais alto que o do ano passado. Alguns benefícios foram recalculados tendo como base o novo salário mínimo de R$ 1.302, e outros levaram em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os segurados do Auxílio-doença têm direito ao valor que corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do histórico de contribuição de um aposentado com o INSS.