Justiça aceita pedido desta empresa e deixa muita gente irritada

O pedido feito pela operadora Oi na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Justiça do Rio de Janeiro, foi aceito. A empresa queria se proteger de seus credores. De acordo com a decisão do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, mesmo que a Oi tenha saído de um processo de recuperação judicial no fim do ano passado, os efeitos dela “ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado”.

“A petição vestibular apresentada pelas devedoras, que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, encontra-se minimamente fundamentada, com exposição sumária do direito que se objetiva assegurar, notadamente a garantia da preservação das atividades do Grupo Econômico Oi, resguardando o resultado útil do processo de recuperação judicial a ser ajuizado”, disse o juiz de acordo com o UOL.

Neste pedido feito à Justiça, a empresa alegou que tentou chegar em um acordo com seus credores para refinanciar o débito, mas que não conseguiu sucesso. 

A operadora afirmou que não consegue arcar com os R$ 600 milhões que deve aos detentores de títulos em 5 de fevereiro, o que causaria a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da empresa. O processo corre “em segredo de justiça, como é praxe em pedidos como este”, afirmou a Oi.

Este novo pedido de proteção realizado pela empresa foi um tipo de preparação para um segundo pedido de recuperação judicial. Foi determinado pelo juiz que a Oi apresente o novo pedido de recuperação no período de até 30 dias. Caso não cumpra a determinação, a operadora  perderá a proteção provisória contra seus credores imediatamente.

De acordo com a defesa, a operadora possui uma dívida financeira de R$29 bilhões.

A decisão de ontem da Justiça do Rio determinou, entre outras coisas:

  • Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações financeiras da Oi com credores; 
  • Suspensão dos efeitos causados por descumprimento de obrigações financeiras
  • Suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca, apreensão e compensação oriundas de demandas judiciais
  • Interrupção de cláusulas que imponham vencimento antecipado de dívidas
  • Interrupção de cláusulas que preveem a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para a Oi
  • Dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que a Oi obtenha benefícios fiscais

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.