Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor

Votada no dia 22 de outubro, a reforma da Previdência está alterando diversos direitos dos trabalhadores. Além das modificações referentes aos militares, aumento do tempo de trabalho, reajusto dos auxílios, entre outros, a medida influenciará também na pensão por morte do INSS.

Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor
Pensão por morte do INSS tem novas regras e novo valor

Mediante a aprovação, o benefício passará a ser de 50% dos ganhos do falecido e seus dependentes corresponderão a 10% por pessoa. Apresentada pelo relator do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), a emenda estipula que os valores não poderão ser inferiores a um salário mínimo.

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Outra novidade é que agora será possível acumular pensões e aposentadorias, mesmo que não seja em valor integral. Por fim, o benefício será limitado ao teto do INSS atualmente em 5.839,45 reais.

Para receber o auxílio é preciso ser dependente do contribuinte do INSS. Cônjuges e filhos sem renda comprovada, por exemplo, são prioritários para receber a quantia prevista.

Outro exemplo são pais que apresentem problemas de saúde, caso percam os filhos que os sustentavam, receberão o valor. Para isso, é preciso comprovar a necessidade da pensão e também deve estar registrado no INSS como dependente financeiro do falecido.

Outros casos como irmãos menores de 12 anos que não se sustentem, filhos, conjugês, entre outros, podem receber o beneficio. Todos sob comprovação de dependência no INSS, conforme o caso citado acima.

Como funciona a pensão por morte do INSS atualmente?

Trata-se de um benefício social concedido aos familiares daqueles que são segurados do INSS, no caso do seu falecimento. A quantia é repassada para os dependentes sob comprovação no instituto.

Conforme a Lei 8.213/91, os dependentes são categorizados da seguinte forma:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave;
  • Segunda classe: os pais do segurado;
  • Terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Quais as mudanças após a reforma?

A principal mudança diz respeito aos valores. Todos os trabalhadores vinculados à Previdência deixam garantido aos seus dependentes um auxílio de 50% do seu salário de INSS, mais 10% para cada familiar dependente. O que significa 60%, já que sempre haverá pelo menos um dependente.

Exemplo:

Uma aposentada que recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes. Atualmente, seus familiares receberiam esse valor integral. Com as mudanças da reforma, a quantia apresenta o cálculo de:

  • R$ 1.500 equivalente a 50% do salário + R$ 300 (20%, sendo 10% de cada dependente) = R$ 1.800. Cada familiar terá acesso a R$ 900.

Em caso de não aposentadoria, o valor seria medido a partir de uma análise dos salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição. Entenda:

  • Beneficiário com salário médio de R$ 2.000 desde julho de 1994;
  • Contribuiu por 15 anos;
  • Sua aposentadoria corresponderia a uma média de 60%, com total de R$ 1.200;
  • Seu dependente receberia R$ 720, porém pela exigência do piso do salário mínimo, o valor é modificado para R$ 998 (tendo 2019 como ano-base). Em caso dos demais dependentes, a quantia seria dividida entre eles.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.