Por causa do reajuste do salário mínimo e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2023, todos os seguros do INSS receberam aumento. O Auxílio-reclusão, concedido a dependentes de segurados que foram presos, não ficou de fora da atualização.
O benefício é um direito dos aposentados e pensionistas do órgão ou de contribuintes que estavam em dia com o seu pagamento até o momento em que foram presos. O aumento de salário deste auxílio especificamente tem sido motivo de duras críticas ao governo Lula.
Apesar da insatisfação de uma parte dos brasileiros, o Governo Federal e a Previdência Social não demonstraram que poderão voltar atrás com a decisão. O reajuste no valor começou a valer a partir de janeiro de 2023.
No caso do Auxílio-reclusão, o aumento aplicado foi calculado a partir do índice de inflação registrado em 2022, que foi de 5,93%. O benefício é pago a dependentes de contribuintes ou segurados de baixa renda que estão presos em regime fechado. Confira todos os critérios a seguir.
Quem pode solicitar o auxílio-reclusão ao INSS?
- Comprovação da prisão do segurado;
- Pessoa presa deve possuir qualidade de segurado;
- Existência de dependentes legais;
- Comprovação que vive com baixa renda;
- O segurado não deve receber salário ou outra categoria de remuneração, nem outro benefício do INSS, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria;
- Para reclusões decretadas a partir de 18 de junho de 2019, o segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 24 meses como contribuinte do INSS. Prisões ocorridas antes dessa data não exigem carência.
A comprovação de baixa renda, que é um dos critérios para ter a solicitação do Auxílio-reclusão aceito, foi atualizada este ano. Foi publicado na portaria do Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023 que o novo limite de renda bruta mensal para um segurado do benefício deve ser de R$ 1.754,18.
É importante lembrar que a condição do limite de renda pode ser reavaliado em alguns casos. Se, mesmo sendo remunerado mensalmente com uma quantia acima de R$ 1.754,18, o segurado tiver como provar que vive em uma situação de instabilidade financeira ou vulnerabilidade social.
Nesses casos, o beneficiário ou contribuinte pode abrir uma ação judicial. Quando é comprovada a situação de dificuldade da família para se manter, o juiz concede o auxílio aos dependentes do segurado ou contribuinte que está preso.
Como é feita a solicitação do Auxílio-reclusão?
Mesmo que a prisão tenha sido realizada há meses ou anos, o benefício continua sendo um direito dos segurados ou contribuintes que estão presos. Se for concedido, o Auxílio-reclusão será pago aos dependentes por todo o período da prisão, desde a entrada do segurado no regime fechado.
O Auxílio-reclusão pode ser suspenso?
Assim como as outras modalidades de seguro do INSS, o auxílio destinado a dependentes de beneficiários presos pode ser suspenso e até bloqueado. Quando é constatado que a pessoa beneficiada recebe um outro seguro do órgão previdenciário, ele deixa de receber o Auxílio-reclusão.
Outra forma de perder o pagamento mensal é no caso do cumprimento total da pena. Quando deixa de ser um cidadão recluso, o segurado ou contribuinte que saiu da prisão terá a oportunidade de recomeçar e de se reintegrar à sociedade. Em caso de fuga da prisão, o auxílio também será suspenso.
Beneficiários e contribuintes que foram presos antes do dia 19 de junho de 2019 e passaram a cumprir o regime semi-aberto continuam garantindo o pagamento do seguro mensal para os seus dependentes.