Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) mais de 25 milhões de postos de trabalhos serão perdidos ao redor do mundo em decorrência do Covid-19 (novo coronavírus). Confira o que muda para o trabalhador brasileiros que ficar desempregado nesse período!
Infelizmente a tendência é que esse cenário seja cada vez mais comum nas próximas semanas. Muitas empresas terão o faturamento afetado com o confinamento social e outras medidas de contenção da doença, podendo cortar funcionários para sobreviver à crise.
Para amenizar estes efeitos, o Governo Federal tem adotado medidas para diminuir o avanço do desemprego.
Com novas medidas provisórias sendo anunciadas semanalmente, é fundamental que cada trabalhador conheça seus direitos e o pode ou não mudar com a chegada do coronavírus no Brasil.
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Direitos trabalhista permanecem
É importante deixar claro que os direitos para o trabalhador demitido sem justa causa permanecem os mesmos de antes da crise.
São eles:
- Direito ao seguro-desemprego;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Férias e 13º proporcionais.
O que pode ser uma barreira adicional nesse período é a dificuldade para receber os valores, é importante confirmar o horário de funcionamento da agência pagadora e a possibilidade de receber os valores via atendimento digital.
As agências da Caixa estão funcionando em horário diferenciado desde o dia 24 de março, das 10h às 14h.
As funcionalidades do aplicativo também foram ampliadas para que os trabalhadores demitidos que possuem uma conta na Caixa possam receber os direitos sem precisar ir à agência.
Outro ponto importante é que Renda Básica Emergencial de R$ 600,00 que foi anunciada recentemente não contempla quem estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego, ou seja, não será possível acumular os dois benefícios.
Quem for infectado com o coronavírus pode ser mandado embora?
A estabilidade no emprego só é válida para os casos que já estavam previstos na legislação, que são principalmente: gravidez e quem retorna do afastamento por acidente de trabalho.
Segundo as recentes alterações dos direitos trabalhistas, quem for infectado a caminho do trabalho, no transporte público, por exemplo, não se enquadra mais como acidente de trabalho.
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Só haveria a estabilidade caso o trabalhador conseguisse provar que doença foi transmitida no ambiente de trabalho, o que na maioria dos casos é inviável.
Medidas do Governo para controlar desemprego
No último dia primeiro (01/04), foi publicada a medida provisória 936 que dá mais flexibilidade para as empresas e poderia evitar demissões.
Para quem ainda está empregado, a lei prevê a antecipação de férias e feriados para o período de isolamento. Além da possibilidade de redução na carga horária do funcionário com corte proporcional no salário, de até 70%.
Para compensar o trabalhador, o Governo irá pagar um auxílio com base no seguro-desemprego que o mesmo teria se fosse mandado embora.
Como benefício, o trabalhador que aceitar o acordo terá estabilidade no emprego pelo dobro de tempo em que valer a redução, que pode ser de até 3 meses.
É importante lembrar que para o funcionário essa redução é opcional, quem não aceitar a redução e for mandado embora terá o mesmo acesso à todos os direitos que citamos acima.
Como dar entrada no seguro-desemprego on-line
Para quem foi mandado embora sem justa causa, pode fazer a solicitação do benefício no site www.gov.br.
As modalidades de saque incluem depósito na conta para quem já tem conta corrente ou poupança na Caixa.
Os valores disponíveis no FGTS também serão creditados para clientes da Caixa ou no cartão cidadão.
O recebimento do benefício de forma remota ou com o mínimo de contato na agência, é de extrema importância para evitar aglomerações e a transmissão do coronavírus.