Na última quarta, 25, a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão participou de um evento com representantes de concessionárias e revendedoras de automóveis. Neste evento, ela assinou um decreto para a nova regulamentação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atendendo uma solicitação antiga da categoria.
Agora com a assinatura do decreto, não será mais necessário pagar o IPVA do ano corrente para conseguir transferir a titularidade de automóveis entre proprietários. “Entendemos que essa demanda atende ao cidadão, dando a liberdade de ele vender o carro e negociar para que passe o débito para quem vai adquirir o veículo. Era algo muito simples de se fazer”, disse a governadora.
“Em um primeiro momento, haverá perda na arrecadação, mas há, como consequência, um aumento no ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] das vendas [de veículos]. Temos certeza de que é uma medida acertada”, complementou.
A medida foi autorizada pelo Governo do Distrito Federal na semana passada. Com ela, não será mais preciso pagar o IPVA do ano corrente para a venda do veículo, somente o pagamento dos exercícios anteriores.
“Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, disse Celina.
Na visão de Marcelo Portela, diretor-geral do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) o decreto irá beneficiar donos de veículos que desejam vendê-los. “A intenção do governo é sempre facilitar a vida do cidadão”, disse ele segundo o Metrópoles.
O secretário de Governo, José Humberto, disse que a medida é uma maneira de estimular novos negócios. Já para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, a medida representará eficiência tributária e facilidade para o cidadão.
Confira os pontos do decreto
- As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.
- O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.
- Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- O ato atende uma solicitação antiga de representantes de concessionárias de automóveis.