Imposto de Renda 2023: Saiba quais despesas serão aceitas como DEDUÇÃO

Pontos-chave
  • A partir de abril deve começar a ser entregues a declaração do Imposto de Renda;
  • É possível reduzir o valor a ser pago, ao fazer deduções;
  • Basta apresentar comprovantes que mostrem quais as deduções.

Quando o contribuinte incluí na declaração do Imposto de Renda 2023 alguns gastos que foram contabilizados no último ano, ele ganha o direito de receber descontos. Esse processo é chamado de dedução e tem como objetivo reduzir os custos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas é preciso atenção, porque nem todos os gastos são dedutíveis, e há limitação para esse processo.

Imposto de Renda 2023: Saiba quais despesas serão aceitas como DEDUÇÃO
Imposto de Renda 2023: Saiba quais despesas serão aceitas como DEDUÇÃO (Imagem: FDR)

Falta pouco tempo para que a declaração do Imposto de Renda 2023 comece a ser entregue pelos contribuintes. Normalmente, a Receita Federal abre o portal para receber o documento a partir de abril e oferece para a população o prazo de um mês para que enviem a declaração preenchida. Nesse período deve ser encaminhado quais foram os ganhos e gastos relativos a 2022.

Para quem já entrega a declaração fica mais fácil, porque é permitido “copiar” as informações concedidas no último ano e apenas complementar com o que for preciso. Tudo fica registrado no programa do IRPF que é atualizado todos os anos e deve ser baixado na sua versão mais recente.

Ao cadastrar as informações o sistema da Receita Federal vai contabilizar o que foi incluso como deduções e liberar descontos no Imposto de Renda 2023. Para conseguir essas reduções é preciso comprovar quais foram os gastos do último ano, por isso é necessário anexar comprovantes.

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2023

Nesse ano a declaração do IRPF deve ser entregue por mais pessoas do que na última edição. Em 2023 foram mais de 36 milhões de declarações enviadas à Receita Federal, mas devido a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda e aumento do salário mínimo mais pessoas serão consideradas como contribuintes.

Tudo porque, a faixa limite de isenção do Imposto de Renda é de R$ 1.903,98, nesse ano o salário mínimo está em R$ 1.302. Com isso, aqueles cujo faturamento fica acima de R$ 1.958 precisará declarar o Imposto de Renda 2023. Além deles, a obrigação é determinada para:

  • Quem recebeu rendimentos passíveis de tributação em um valor total acima de R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis em um total acima de R$40.000,00;
  • Produtores rurais que tiveram receita bruta maior do que R$142.798,50 no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de direitos ou bens;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro, a propriedade de direitos ou bens em valor superior a R$300.000,00, incluindo terra nua;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto ao aplicar o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Quem tornou-se residente do Brasil em qualquer momento do ano anterior e permaneceu nessa condição até encerrar o ano.

Quais as deduções do Imposto de Renda 2023

Existem alguns tipos de deduções do Imposto de Renda 2023, quer dizer, algumas formas de conseguir redução no tributo. Essas deduções são relativas ao que o cidadão obteve de gastos no último ano, mas são limitadas, evitando que prejudiquem o ganho da Receita Federal.

Podem ser classificados como deduções as seguintes despesas:

Gastos com saúde

Não há limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços. Mas é preciso que esses gastos sejam inclusos no modelo completo de declaração. Valem os gastos com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares;
  • Despesas com parto;
  • Aparelhos e próteses ortopédicos e dentários;
  • Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador;
  • Cirurgias plásticas;
  • Despesas com prótese de silicone;
  • Materiais usados em cirurgias.

Gastos com educação

Nesse caso, o limite anual máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Previdência Privada

  • Oferecido às pessoas que possuem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL);
  • Desconto limitado a 12%.

Doações

  • É possível doar, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e outros.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com