O início de ano traz consigo a cobrança de diversos impostos anuais, além de despesas fixas como material didático e matrículas escolares. Entre elas, uma das mais temidas é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que é cobrado pela prefeitura onde se localiza o imóvel.
Assim, cada autoridade municipal calcula o valor venal do imóvel e aplica sobre ele uma alíquota previamente definida para definir o valor base a ser cobrado no IPTU no corrente ano.
Entretanto, estes órgãos não são imunes a erros, desta forma, há sempre a possibilidade da tarifa cobrada estar equivocada. Assim, o FDR produziu um guia sobre o que fazer para se defender de cobranças equivocadas.
O que fazer se constatar um erro na cobrança do IPTU?
A Constituição Federal de 1988, vigente até hoje no país, define em seu artigo 37 que um dos princípios da Administração Pública é a publicidade. Assim, o órgão municipal que cobra o imposto tem a obrigação de informar ao contribuinte todas as variáveis adotadas na fórmula de cálculo do IPTU.
Assim, o primeiro passo do cidadão ao receber o tributo é confrontar os conteúdos que são disponibilizados no boleto de cobrança com os documentos que estão presentes nos sites dos órgãos da administração pública competentes.
Inclusive, analisando os documentos de cobrança, os próprios órgãos fazem menção de que as fórmulas e tabelas publicadas não compõem a totalidade do acervo utilizado para cobrar o contribuinte. Indo esta de encontro ao que está estabelecido na Lei de Acesso à Informação.
Por isso, nos casos em que o contribuinte não conseguir efetuar o cálculo de maneira conclusiva, ele deve solicitar administrativamente junto às secretarias responsáveis pela cobrança do IPTU o detalhamento de todas as variáveis aplicadas ao imóvel
Dessa forma, caso o contribuinte detecte a existência de erros no cálculo do valor a ser cobrado no tributo, ele poderá solicitar a revisão do seu IPTU. Esse requerimento, inclusive, pode ocorrer de duas formas: administrativa, através de protocolo no órgão competente, ou judicial, com o auxílio de um advogado que atue na comarca onde o imóvel está localizado.