Foi liberada na última terça-feira (24) a verba do INSS para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estão em atraso. As RPVs são ações judiciais da autoria de segurados contra o órgão previdenciário. R$ 1,12 bilhão será destinado à quitação desses processos.
As Requisições de Pequeno Valor são as ações cujo processo exige o valor de até 60 salários mínimos da autarquia. Como o pagamento será feito este ano, o piso nacional vigente de R$ 1.302 é o que será considerado neste cálculo.
Receberão o dinheiro do processo judicial os segurados que ganharam a ação contra o INSS e cuja data de ordem de pagamento determinada pelo juiz esteja prevista para o ano de 2023. Outro requisito é que o processo não pode estar em situação de trânsito em julgado, quando o órgão ainda pode pedir recurso. A ação precisa ser encerrada.
Alguns exemplos de Requisições de Pequeno Valor são processos de revisão de aposentadoria, de pensão por morte, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A previsão para este ano é que cerca de 58 mil processos em atraso sejam quitados.
Como saber se vou receber a Requisição de Pequeno Valor em atraso?
Os aposentados, pensionistas e beneficiários que recorreram à Justiça para garantir um direito previdenciário devem ficar atentos a essas liberações. Além de conferir se a data de pagamento da ação está prevista para este ano, é importante checar se o valor cobrado não ultrapassa o equivalente a 60 salários mínimos.
A situação do processo judicial também é determinante para a quitação ou não da ação. Para saber se foi devidamente encerrado, o segurado pode entrar em contato com o advogado responsável pela ação ou com o tribunal onde o procedimento foi conduzido.
A definição da data de pagamento é da responsabilidade de cada tribunal. Os beneficiários que venceram a ação receberão o depósito da RPV na conta da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, o que também será determinado pelo calendário do tribunal.
Veja quanto será pago a RPVs previdenciárias em cada tribunal
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 513 milhões (33 mil beneficiários);
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 101 milhões (5 mil beneficiários);
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 249 milhões (7,6 mil beneficiários);
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 252 milhões (15,4 mil beneficiários);
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 169 milhões (13 mil beneficiários).