- O MEI ganha direito de receber benefícios previdenciários;
- Todos os meses é preciso pagar a DAS de arrecadação;
- O valor é de R$ 65,10 dedicados ao INSS todos os meses.
Quando o cidadão regulariza a prestação do seu serviço, a venda dos seus produtos e transforma seu pequeno negócio tornando-se um MEI (Micro Empreendedor Individual), algumas vantagens são oferecidas. Entre eles, o recebimento de benefícios previdenciários pagos por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um dos mais desejados é a aposentadoria.
Ao registrar sua empresa como MEI, o cidadão precisa assumir alguns compromissos. Entre eles, fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que incluí os valores referentes aos impostos cobrados para o funcionamento daquela empresa, e a contribuição do INSS.
O valor do imposto varia conforme o tipo do negócio, mas a contribuição previdenciária é a mesma independente do segmento, sendo de 5% do salário mínimo. Com essa quantia é possível receber o benefício de valor equivalente ao salário mínimo, o que em 2023 foi estabelecido em R$ 1.302.
O primeiro vencimento do DAS com o valor atualizado para 2023 está marcado para 20 de fevereiro, todo dia 20 um novo boleto vence. O MEI deve emitir a guia de pagamento no Portal do Empreendedor, já que ao fazer a contribuição todos os meses garante o acesso aos benefícios e deixar de pagá-lo gera consequências.
Como o MEI contribuí para o INSS?
Não é preciso que o MEI emita uma guia de contribuição exclusiva para o INSS. Ao fazer o pagamento do DAS automaticamente estará contribuindo para a Previdência Social. O valor de 5% do salário mínimo é equivalente a R$ 65,10 e haverá ainda a inclusão de R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS.
A tabela referente ao DAS do MEI para o ano de 2023 fica em:
MEIs – Atividade
|
INSS – R$
|
ICMS/ISS – R$
|
Total – R$
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Comércio e Industria – ICMS
|
65,10
|
1,00
|
66,10
|
Serviços – ISS
|
65,10 |
5,00
|
70,10
|
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
|
65,10 |
6,00
|
71,00
|
MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:
MEIs – Atividade
|
INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Serviços – ISS | 156,24 |
5,00
|
161,24
|
Benefícios do INSS garantidos para o MEI
Não é apenas a aposentadoria que pode ser solicitada pelo micro empreendedor ao pagar a contribuição ao INSS. Todos os outros auxílios previdenciários garantidos ao trabalhador formal também são liberados para o empresário, mas limitado ao valor de um salário mínimo.
Estão inclusos na lista de benefícios do INSS garantidos para o MEI os pagamentos como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão – pago para os dependentes;
- Pensão por morte – pago para os dependentes.
Caso o cidadão deixe de fazer o pagamento do DAS ele perde a condição de segurado, logo não receberá os benefícios previdenciários que teria direito.
Aposentadoria que o MEI tem direito
O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez. Não é possível receber a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, por exemplo. Para solicitação o cidadão deve cumprir com alguns requisitos, como:
- Estar na qualidade de segurado do INSS (com o pagamento da DAS em dia);
- Ter somado no mínimo 180 contribuições (15 anos);
- Para mulheres: mínimo de 62 anos;
- Para homens: mínimo de 65 anos.
Dentro dessas condições, o MEI tem acesso ao pagamento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, isso porque a sua contribuição é a menor. Quem pretende ganhar valor acima desse precisa complementar a sua contribuição e sair do mínimo.
Como aumentar o valor da aposentadoria
Aqueles que desejam receber a aposentadoria de quantia superior ao salário mínimo deverão complementar a contribuição ao INSS. Para isso, além do pagamento mensal do DAS equivalente a 5% do salário mínimo, o cidadão ainda vai precisar pagar um adicional de 15% do salário mínimo.
Nesse caso, todos os meses será preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS). O documento pode ser emitido online, e até mesmo encontrado em papelarias para preenchimento com o código 1910.
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!