Em 2022, um total de 36,3 milhões de brasileiros foram obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). Contudo, neste ano, o número de contribuintes deve aumentar e, o responsável será o reajuste no salário mínimo.
Com o reajuste anual, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. O novo valor resulta na incidência do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio (R$ 1.953), quantia que seria superior à faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98.
Logo, todo o trabalhador que recebe valores a partir de R$ 1.903,99, é obrigado pela Receita Federal a declarar o Imposto de Renda. Na realidade, a tabela de contribuição está defasada, pois não passa por um reajuste desde o ano de 2015.
A defasagem da tabela do Imposto de Renda está relacionada ao fato de que, a isenção permanece abaixo do ritmo acelerado da inflação, cujo novo recorde foi de 148,1% em 2022. Este foi o maior patamar da história, desde 1996.
No ano de 2015, quando foi estabelecida a faixa de isenção para salários de até R$ 1.903,98, o salário mínimo pagava R$ 788. Na prática, o piso nacional equivalia a 41,4% da quantia mínima necessária para a declaração. Hoje, oito anos mais tarde, o percentual aumentou para 68,4%.
Na hipótese de a isenção ser ajustada com base nas perdas inflacionárias do período mencionado, esta faixa deveria ser elevada para R$ 4.638,95 a R$ 4.723,78. Ou seja, 3,6 vezes maior que o salário mínimo atual. Desta forma, 13 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda 2023.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2023?
Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.