Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano

O pagamento do seguro-desemprego já é tradicionalmente pago aos trabalhadores com carteira assinada que forem dispensados do seu emprego. Mas em 2023 houve uma mudança significativa nas faixas da tabela responsável pelo cálculo do benefício. A partir desse mês de janeiro, quem fizer o pedido pelo benefício já contará com um novo valor de pagamento.

Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano
Seguro-desemprego SURPREENDE o trabalhador com novo valor e regras a partir deste ano (Imagem: FDR)

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, sendo pausado caso nesse período o cidadão consiga um novo emprego ou uma outra fonte de renda. As parcelas que não forem recebidas são liberadas retroativamente caso o cidadão tenha acesso ao seguro novamente. O valor é limitado, embora seja calculado com base no salário do trabalhador.

O seguro funciona como uma garantia financeira para aqueles que são dispensados sem justa causa. O pedido pelo benefício é feito ao Ministério do Trabalho, e atualmente a solicitação pode ser online para digitalizar o sistema e tornar o pedido mais eficiente.

O pedido do seguro-desemprego acontece no App Carteira de Trabalho Digital, no site do Gov.br, ou presencialmente em uma agência do Ministério do Trabalho. O pedido pode ser feito por quem foi dispensado sem justa causa, empregada doméstica, pescadores em período de defeso, resgatados da escravidão. E  funcionários que participam de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Novidades do seguro-desemprego em 2023

A solicitação do seguro-desemprego é feita a partir do sétimo dia de dispensado do trabalho, e exige mínimo de doze meses trabalhados para quem fizer o primeiro pedido. A novidade do programa nesse ano é relativo ao valor liberado, sendo que anualmente essa quantia é reajustada.

O mínimo a ser pago é igual ao salário mínimo atual de R$ 1.302,00, e o máximo a ser recebido pelo programa é de R$ 2.230,97. Para chegar ao valor total é preciso calcular a média dos três últimos salários recebidos pelo funcionário antes de ser dispensado. A média é feita com a soma dessas remunerações e divisão do resultado por três.

Tendo essa quantia, aplica-se a tabela:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
  • até R$ 1.968,36
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93
  • o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93
  • o valor será invariável de R$ 2.230,97

Cálculo do seguro-desemprego

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com