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Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes

Por Laura Alvarenga
23 de janeiro de 2023
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Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes

Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes

A Receita Federal lançou um novo programa de quitação de débitos. Intitulado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zeto, a iniciativa conta com descontos surpreendentes para os contribuintes. 

Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes
Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes. (Imagem: FDR)

O programa de quitação de débitos fomenta a confissão e o pagamento de débitos tributários. De acordo com a Receita Federal a principal vantagem para o contribuinte que tomar esta iniciativa e efetuar o pagamento integral da dívida, é que terá a exclusão da cobrança de multa de mora e de ofício. 

No entanto, ambos os encargos serão retirados somente após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário. O benefício concedido através do programa de quitação de débitos da Receita Federal abrange todas as fiscalizações iniciadas até o dia 12 de fevereiro de 2022 e que irão vigorar até o dia 30 de abril de 2023. A medida se aplica para:

  • Débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
  • Débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • Aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
  • Inscritos em dívida ativa da União.

Até quando é possível aderir ao programa de quitação de débitos?

Os contribuintes interessados no programa de quitação de débitos devem se atentar, pois o prazo para adesão do Litígio Zero começa às 08h do dia 1º de fevereiro de 2023 e termina no dia 31 de março de 2023. Para garantir a participação é preciso acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), hospedado junto à Receita Federal. 

A partir de concessões recíprocas, o programa viabiliza a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.

Esta foi a maneira encontrada para assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário fosse executada de modo a se ajustar à expectativa de recebimento até a capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Se tratando de pessoas jurídicas, a quantia sobe para R$ 500. Destacando que o número de prestações pode se ajustar ao valor do débito associado à transação.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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