Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes

A Receita Federal lançou um novo programa de quitação de débitos. Intitulado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou Litígio Zeto, a iniciativa conta com descontos surpreendentes para os contribuintes. 

Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes
Receita Federal lança programa de QUITAÇÃO de DÉBITOS com descontos surpreendentes. (Imagem: FDR)

O programa de quitação de débitos fomenta a confissão e o pagamento de débitos tributários. De acordo com a Receita Federal a principal vantagem para o contribuinte que tomar esta iniciativa e efetuar o pagamento integral da dívida, é que terá a exclusão da cobrança de multa de mora e de ofício

No entanto, ambos os encargos serão retirados somente após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário. O benefício concedido através do programa de quitação de débitos da Receita Federal abrange todas as fiscalizações iniciadas até o dia 12 de fevereiro de 2022 e que irão vigorar até o dia 30 de abril de 2023. A medida se aplica para:

  • Débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
  • Débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • Aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
  • Inscritos em dívida ativa da União.

Até quando é possível aderir ao programa de quitação de débitos?

Os contribuintes interessados no programa de quitação de débitos devem se atentar, pois o prazo para adesão do Litígio Zero começa às 08h do dia 1º de fevereiro de 2023 e termina no dia 31 de março de 2023. Para garantir a participação é preciso acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), hospedado junto à Receita Federal

A partir de concessões recíprocas, o programa viabiliza a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.

Esta foi a maneira encontrada para assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário fosse executada de modo a se ajustar à expectativa de recebimento até a capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)Se tratando de pessoas jurídicas, a quantia sobe para R$ 500. Destacando que o número de prestações pode se ajustar ao valor do débito associado à transação.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.