Investiu em ações em 2022? Saiba se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda

Pontos-chave
  • Saiba como declarar ações no IR 2023
  • Descubra quem precisa declarar IR neste ano

As pessoas que investem na Bolsa de Valores devem declarar estes investimentos em sua declaração do Imposto de Renda. É normal que isto gere dúvidas nos contribuintes no momento de prestar essas informações no IR. Saiba aqui como fazer.

Como fazer as declaração de ações no Imposto de Renda?

Faça o levantamento de dados e informações 

Neste primeiro momento, é importante reunir os comprovantes abaixo:

  • Notas de corretagem das operações efetuadas  no ano;
  • Demonstrativo de custódia, que é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
  • Informativo de rendimentos remetido pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e demais bonificações;
  • O total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se tiver) informados na declaração do IRPF do ano anterior.

Separe as operações e calcule os resultados 

É muito importante separar as operações. Isso pois as operações de day trade, que são as compras e vendas realizadas no mesmo dia, possuem uma tributação diferente das operações normais (compra e venda em dias diferentes).

Quando terminar de fazer esta separação, calcule os resultados de cada operação e identifique qual foi o valor de vendas. Em operações em dias diferentes, é preciso verificar se é necessário  pagar imposto. Existe a isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas ficar abaixo de R$ 20 mil.

Se você vendeu mais, a alíquota será de 15%. Em operações de day trade, a taxa de 20% de tributo sobre o lucro sempre será cobrada. Então faça a soma de tudo isso para calcular o imposto devido.

Prejuízos 

Após os primeiros passos, é preciso conferir as perdas. Caso suas operações resultaram em um total de prejuízo, o contribuinte não precisará pagar IR.

Fora isso, o prejuízo que foi cumulado em meses anteriores poderá ser deduzido do lucro atual. No entanto, o desconto é dado em operações do mesmo tipo. Sendo assim, perdas de day trade só compensam ganhos de day trade e assim por diante.

Cálculo do Imposto de Renda

Neste ponto sempre existem dúvidas de como declarar ações no IR. Aqui será preciso considerar o saldo positivo de cada operação. No resultado, aplique as alíquotas vigentes:

  • Incidência de 15% sobre os rendimentos em operações comuns;
  • Incidência de 20% sobre os rendimentos em operações day trade.

Preenchimento da declaração 

Neste passo, será preciso baixar o programa do Imposto de Renda e seguir os passos a seguir. O saldo que o contribuinte possui em ações precisa ser declarado da seguinte maneira:

  • Escolha a opção “Bens e Direitos”;
  • No campo “Código”, selecione o item 31 para ações;
  • Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) a corretora utilizada para a compra.
  • Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
  • Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.

Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja você o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Revise as informações 

É fundamental revisar todas as informações declaradas no documento antes de fazer o envio. Caso o contribuinte envie dados incorretos, ele terá problemas com a Receita.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.