Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Investiu em ações em 2022? Saiba se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda

Por Paulo Amorim
23 de janeiro de 2023
WhatsApp
Imposto de Renda 2023: Saiba quem é OBRIGADO a declarar e os critérios de ISENÇÃO

Imposto de Renda 2023: Saiba quem é OBRIGADO a declarar e os critérios de ISENÇÃO

As pessoas que investem na Bolsa de Valores devem declarar estes investimentos em sua declaração do Imposto de Renda. É normal que isto gere dúvidas nos contribuintes no momento de prestar essas informações no IR. Saiba aqui como fazer.

Como fazer as declaração de ações no Imposto de Renda?

Faça o levantamento de dados e informações 

Neste primeiro momento, é importante reunir os comprovantes abaixo:

  • Notas de corretagem das operações efetuadas  no ano;
  • Demonstrativo de custódia, que é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
  • Informativo de rendimentos remetido pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e demais bonificações;
  • O total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se tiver) informados na declaração do IRPF do ano anterior.

Separe as operações e calcule os resultados 

É muito importante separar as operações. Isso pois as operações de day trade, que são as compras e vendas realizadas no mesmo dia, possuem uma tributação diferente das operações normais (compra e venda em dias diferentes).

Quando terminar de fazer esta separação, calcule os resultados de cada operação e identifique qual foi o valor de vendas. Em operações em dias diferentes, é preciso verificar se é necessário  pagar imposto. Existe a isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas ficar abaixo de R$ 20 mil.

Se você vendeu mais, a alíquota será de 15%. Em operações de day trade, a taxa de 20% de tributo sobre o lucro sempre será cobrada. Então faça a soma de tudo isso para calcular o imposto devido.

Prejuízos 

Após os primeiros passos, é preciso conferir as perdas. Caso suas operações resultaram em um total de prejuízo, o contribuinte não precisará pagar IR.

Fora isso, o prejuízo que foi cumulado em meses anteriores poderá ser deduzido do lucro atual. No entanto, o desconto é dado em operações do mesmo tipo. Sendo assim, perdas de day trade só compensam ganhos de day trade e assim por diante.

Cálculo do Imposto de Renda

Neste ponto sempre existem dúvidas de como declarar ações no IR. Aqui será preciso considerar o saldo positivo de cada operação. No resultado, aplique as alíquotas vigentes:

  • Incidência de 15% sobre os rendimentos em operações comuns;
  • Incidência de 20% sobre os rendimentos em operações day trade.

Preenchimento da declaração 

Neste passo, será preciso baixar o programa do Imposto de Renda e seguir os passos a seguir. O saldo que o contribuinte possui em ações precisa ser declarado da seguinte maneira:

  • Escolha a opção “Bens e Direitos”;
  • No campo “Código”, selecione o item 31 para ações;
  • Discriminação: especificar a (i) quantidade ações; (ii) o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; (iii) a corretora utilizada para a compra.
  • Preencha a sua posição no intervalo no ano anterior;
  • Repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.

Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  • Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja você o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Revise as informações 

É fundamental revisar todas as informações declaradas no documento antes de fazer o envio. Caso o contribuinte envie dados incorretos, ele terá problemas com a Receita.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias