Os trabalhadores decidiram ir ao Judiciário para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tomando como base o estado de calamidade que foi gerada pela Covid-19. Até o momento, já foram duas decisões sobre o caso, sendo uma a favor no Rio de Janeiro e uma contra no Rio Grande do Sul.
Os advogados também estão divididos nessa questão, alguns apontam que o acesso ao fundo só foi liberado em situações de desastres naturais e não em eventos de saúde pública.
Leia Também: Saque total do FGTS é apresentado no Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) logo deve se pronunciar sobre o assunto. Na sexta-feira (3), o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um pedido de liminar para autorizar o saque do FGTS.
Nesse pedido, o argumento apontado é que o reconhecimento do estado de calamidade pública autoriza o levantamento dos recursos das contas pelos trabalhadores sem que seja necessário editar norma ou regulamentação específica.
Nas instâncias inferiores, há poucas decisões sobre o tema. A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, autorizou o saque integral do FGTS. Considerou que o fundo é direito dos trabalhadores, conforme a Constituição.
Uma ação parecida não teve o mesmo resultado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul.
Em entrevista ao jornal O Valor, Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho, entende que só é possível apresentar o pedido na via judicial, equiparando a situação atual com a de calamidade pública por desastre natural. Porém, considera recomendável que o trabalhador comprove sua necessidade.
Já Caio Taniguchi Marques, que é sócio do SImões Advogados, considera que o decreto não se aplica ao caso, pois se dirigiu a uma situação específica, ligada a enchentes que aconteceram no país naquele período. “Não há [na norma] nada que se aplique para caso de doença”, afirma.
Leia Também: Doria faz novo pronunciamento e comércios ficarão fechados por mais tempo
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que acompanha as ações, incluindo a do STF, e analisa as medidas a serem tomadas.