Um montante no valor de R$ 24,6 milhões foi disponibilizado pelo Governo Federal aos trabalhadores. A quantia se refere ao PIS/PASEP esquecido nos cofres da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB).
O saldo do PIS/PASEP esquecido ficou disponível para saque durante todo o segundo semestre de 2022. O montante era um direito de 10,6 milhões de trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada pelas iniciativas pública e privada no período de 1971 a 1988.
A média de saque feita pelo governo foi de R$ 2,3 mil para cada beneficiário. O valor sofreu variações de acordo com o tempo de trabalho durante o período mencionado, tendo em vista que este é um dos fatores usados no cálculo do PIS/PASEP esquecido.
Com a virada de ano e aumento das despesas com festas, férias, impostos, início do período escolar, muitos trabalhadores passaram a recorrer à possibilidades de conseguir uma quantia extra. Foi então que se atentaram ao resgate do PIS/PASEP esquecido.
Mas para a infelicidade dessas pessoas, o prazo para saques do PIS/PASEP esquecido acabou em dezembro de 2022. Além disso, o Governo Federal decidiu remanejar um montante de R$ 23 bilhões do abono salarial esquecido e investi-lo no financiamento de despesas públicas. A medida foi devidamente aprovada no final de 2022 pelo Congresso Nacional através da PEC do Estouro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estouro, consiste em um pacote de ações anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O objetivo é promover a recuperação fiscal das contas públicas de 2023 e, o primeiro cobaia foi o PIS/PASEP.
Contudo, o redirecionamento da verba do PIS/PASEP esquecido não é uma atitude bem vista por especialistas. É o caso do defensor nacional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Porciúncula. Para ele, trata-se de uma medida prejudicial ao trabalhador com direito ao abono salarial.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;