Com a virada de ano, alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por reajustes. Um deles é o auxílio-doença, direcionado a trabalhadores acometidos por doenças que os tornam incapazes de dar continuidade ao trabalho.
O auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. Sendo assim, o segurado poderá receber o auxílio-doença pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2023?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Valor do auxílio-doença em 2023
O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário previdenciário é necessário realizar o seguinte cálculo:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade. É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.
Solicitação online do auxílio-doença em 2023
A solicitação online é a mais fácil e prática. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
- Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
- Confira os documentos necessários para o pedido e confirme;
- Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
- Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
- Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
- Anexe os documentos solicitados.
Quais documentos apresentar na solicitação do auxílio-doença em 2023?
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos como:
- Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF, como a CNH, por exemplo;
- Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição;
- Uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Documentos comprovando o tratamento médico como exames e atestados.