Já é possível fazer a simulação de quando a aposentadoria pode ser solicitada ao INSS de acordo com as regras atualizadas da Previdência Social. A Reforma de 2019 fez com que muitas normas mudassem e, para alguns contribuintes, passaram a valer as regras de transição, que mudam gradativamente, ano após ano.
A Reforma da Previdência elevou limites de idade mínima e de tempo de contribuição exigidos pelas modalidades de aposentadoria. Os contribuintes que estavam a poucos anos de se aposentar puderam se valer das regras de transição, que amenizaram o impacto das mudanças nos seus processos de aposentadoria.
Como a atualização das regras é constante, o INSS disponibiliza recursos para ajudar os contribuintes a calcular dados que são do seu interesse, como o tempo de contribuição e, consequentemente, quantos anos faltam para se aposentar.
No site meu.inss.gov.br e no aplicativo Meu INSS estão disponíveis algumas calculadoras que permitem o acesso dos usuários a essas informações. É possível saber, além do tempo de contribuição, os valores dos benefícios. Para usá-las, basta acessar uma das plataformas digitais do órgão com o login do gov.br.
Após selecionar a opção “Simular aposentadoria”, que aparece no menu principal tanto do site quanto do aplicativo, confira os seus dados de cadastro. Se for necessário, faça alterações selecionando o ícone de lápis. Em seguida, selecione “Recalcular” para ter o resultado do seu tempo de contribuição.
Agora, com a informação do seu tempo de contribuição ao INSS, é possível calcular a estimativa do valor da sua aposentadoria. Basta preencher a calculadora do FDR a seguir com alguns dos seus dados pessoais e o tempo de contribuição ao órgão previdenciário para saber o resultado.
Ao usar a simulação de aposentadoria do site ou do aplicativo Meu INSS, o usuário verá na tela as modalidades de aposentadoria que a autarquia dispõe. Entenda a seguir o funcionamento de cada uma delas e as suas regras atualizadas para quem deseja se aposentar no ano de 2023.
Regra da idade
Na aposentadoria por idade, tanto para homens quanto para mulheres só são exigidos 15 anos de contribuição ao INSS. Tendo cumprido esse requisito, os homens que queiram se aposentar por essa regra em 2023 devem ter pelo menos 65 anos. Já para as mulheres foi determinado o limite mínimo de 62 anos de idade. A exigência da idade aumentou em seis meses em relação à regra do ano passado.
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
A regra de transição também atinge essa modalidade, que considera dois critérios para conceder aposentadoria ao contribuinte. Em 2023, o limite mínimo de idade aceitável para se aposentar por essa norma também aumentou seis meses em relação ao ano passado.
Homens devem ter, no mínimo, 63 anos de idade para solicitar a aposentadoria por essa regra, e o tempo mínimo de contribuição ao INSS deve ser de 35 anos. Às mulheres passa a ser exigida a idade mínima de 58 anos e tempo de contribuição de, pelo menos, 30 anos.
Regra da pontuação
Escolhendo essa modalidade, o que garante a aposentadoria dos contribuintes é a soma da sua idade com o tempo de contribuição ao INSS. A quantidade de pontos exigidos para homens e mulheres foi atualizada no início de 2023 para aqueles que podem se valer da regra de transição. Confira a seguir os requisitos atualizados da modalidade:
Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.