Saque do auxílio de R$600: veja LISTA com trabalhadores que recebem primeiro

O saque do auxílio de R$600 divulgado pelo governo federal para trabalhadores informais, e desempregados de todo o país como uma medida de suporte durante a pandemia do novo coronavírus, já tem previsão para ser repassado.

Saque do auxílio de R$600: veja LISTA com trabalhadores que recebem primeiro (Reprodução/Internet)
Saque do auxílio de R$600: veja LISTA com trabalhadores que recebem primeiro (Reprodução/Internet)

O valor será de até R$ 1,2 mil por família, considerando R$ 600 para cada beneficiário, e será repassado por três meses aos brasileiros. De acordo com o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, responsável pela pasta que administra o repasse, o calendário tem início nesta terça-feira (7).

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Para o recebimento foram definidos critérios específicos e um cronograma que obedece informações já pontuadas pelo governo. Serão divididos em 4 momentos o recebimento para:

  • Brasileiros cadastrados no Cadastro Único
  • Trabalhadores informais e MEI
  • Brasileiros sem cadastrados no CadÚnico
  • Beneficiários do Bolsa Família

Desta forma, aqueles trabalhadores que têm informações já detalhadas no Cadastro Único do governo irão ser os primeiros a receber o benefício, a partir desta terça-feira (7). O pagamento segue até o dia 20 de março. Mas atenção, os repasses acontecem antes para quem tem conta na Caixa ou Banco do Brasil.

Vale ressaltar que estão incluídos no Cadastro Único brasileiros que recebem benefícios do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a Tarifa Social de Energia Elétrica, programa “Minha casa, minha vida” e o Bolsa Família.

Inscritos no CadÚnico sem conta na Caixa Econômica terão acesso ao saque do auxílio de R$600 a partir da quarta-feira (8). De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados têm até 20 de março para preencher a documentação no app.

Também na quarta-feira (8) os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei mas não fazem parte do Cadastro Único começam a receber o benefício.

Para identificá-los, já que não estão inscritos em programas sociais, devem acessar o aplicativo “Auxílio Emergencial Caixa” – já está disponível para sistemas Android e iOS – e se cadastrar para garantir o pagamento do benefício a partir de quarta-feira (8).

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Por fim, a partir do dia 16 de abril, quem recebe o Bolsa Família terá o valor de seu benefício, caso seja menor que R$ 600, alterado. As famílias agora irão receber de acordo com seu calendário normal o benefício do auxílio emergencial.

Tanto os beneficiários do programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do governo federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento nesse caso será realizado automaticamente.

Requisitos para saque do auxílio de R$600

De acordo com o texto sancionado pelo presidente, para obter o benefício de R$ 600 é necessário atender alguns critérios. Destaca-se que mães solo devem receber o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil.

Para cada família brasileira o valor máximo a ser sacado será de R$ 1,2 mil, desta forma apenas duas pessoas da família podem receber o benefício. Controles antifraude serão realizados pelo governo federal. Os requisitos incluem:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Além das exigências acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço