Na última quinta-feira (12), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a criação do programa Litígio Zero, para a renegociação de dívidas com descontos para as pessoas físicas e jurídicas, semelhante ao que é proposto pelo Refis.
O nome Litígio Zero foi escolhido pela equipe econômica do Ministério da Fazenda. Assim, a renegociação faz parte do Plano Haddad para o ajuste fiscal e integra um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.
Quem poderá aderir ao Litígio Zero?
Segundo o Ministério da Fazenda, o programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas. Assim, para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, as dívidas a serem renegociadas devem ser de até 60 salários mínimos (R$ 78.120).
Além disso, as condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar.
Entretanto, para aquelas empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação).
Ainda assim, o programa ainda prevê a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito, uma novidade da iniciativa que a difere do Refis.
Vale lembrar que o programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, até mesmo aqueles que estão incluídas em contendas administrativas ou inscritos em dívidas ativas da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.
A adesão pode ser realizada através do portal e-CAC da Receita Federal para consultar e acompanhar diversos serviços fiscais que são relacionados a pessoas jurídicas e físicas. O prazo começa no dia 1º fevereiro e termina em 31 de março.
Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação através do programa é de R$ 3,72 bilhões com cerca de 30 mil processos.
Por que não é considerado Refis?
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.