- O Conselho do FGTS aprovou novas regras para usar o fundo no financiamento imobiliário;
- As mudanças são mais vantajosas do que aqueles anteriores a abril de 2022;
- Confira como abater a dívida usando o saldo do fundo de garantia.
Foi aprovada em dezembro pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas entrou em vigor na última segunda-feira (2), a resolução nº 1.057/2022. Por meio dela, foi determinado que até seis prestações do financiamento imobiliário em atraso podem ser quitadas usando o saldo do fundo de garantia.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, banco público que gerencia as contas do FGTS, embora a resolução tenha passado a valer em 2 de janeiro, ainda não é possível usar o saldo para quitar as parcelas atrasadas do financiamento. Isso porque, a partir do dia 2 o banco tem 30 dias para regulamentar essa operação. Na prática, isso significa que agora a instituição vai adaptar os seus sistemas.
“A Caixa definirá as regras para utilização, pelo trabalhador, do saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional, consecutivas ou não, em atraso no prazo de até 30 dias”, diz o banco em nota.
Por isso, aqueles que têm interesse de fazer o uso do fundo de garantia nesse nova modalidade, precisam aguardar o prazo de adaptação da Caixa. Inclusive os demais bancos que oferecem financiamento imobiliário também dependem das atualizações da Caixa para que consigam usufruir das novidades.
O que muda no uso do FGTS no financiamento?
Embora ainda não esteja disponível o abatimento do saldo do FGTS para quitar a dívida do financiamento imobiliário, os interessados já podem começar a se preparar. Até mesmo porque, a expectativa é de que as normas sejam divulgadas pela Caixa ainda em janeiro.
Até o fim de 2022 vigou a medida que já havia sido aprovada pelo Conselho em abril do mesmo ano. Sendo possível usar o saldo do fundo de garantia para abater até 12 parcelas que estivessem em atraso, com a nova resolução do Conselho o número de parcelas caiu para 6.
Caso nenhuma resolução tivesse sido aprovada, nesse ano voltaria a regra original, em que apenas 3 parcelas podem ser abatidos com o FGTS. Na prática, o que mudou foi a possibilidade de usar o fundo de garantia para quitar a dívida de mais de 3 parcelas do financiamento.
Isso porque, uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo. Mas antes da determinação do Conselho em abril de 2022, quem quisesse abater mais de três parcelas do financiamento teria que fazer o pedido na Justiça Federal.
Quem pode usar o FGTS no financiamento imobiliário
Existem algumas regras que priorizam quais trabalhadores têm direito de usar o FGTS no financiamento imobiliário, são eles:
- Trabalhador que contribuí para o FGTS há no mínimo três anos (em períodos consecutivos ou não);
- Não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
- Não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo;
- Válido para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
Como usar o FGTS para quitar o financiamento
O primeiro passo para usar o FGTS na diminuição da dívida do financiamento imobiliário é consultar quanto há disponível na sua conta. Para isso, basta baixar e fazer login no App do FGTS e verificar o saldo atual.
Tendo quantia suficiente e vantajosa de acordo com a dívida que o trabalhador apresenta, o passo seguinte é:
- Procurar o banco em que o financiamento imobiliário foi firmado;
- Solicitar a diminuição de até 80% de cada prestação (limitado a 6 parcelas atrasadas), usando o saldo do fundo de garantia;
- Assinar o documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS confirmando o uso do saldo para essa finalidade.
Feito isso, a dívida é abatida e o trabalhador pode consultar quanto ainda falta pagar por meio dos sistemas do banco financiador. Vale dizer que as condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.