O Tesouro Nacional lançou nesta quinta-feira um título público voltado para aqueles investidores que desejam economizar recursos para a aposentadoria. Assim, o novo investimento permitirá o acúmulo de valores ao longo do tempo de serviço para receber como um benefício mensal semelhante à aposentadoria.
A nova modalidade de investimento foi batizada de Tesouro RendA+ e será atrelado à inflação mais uma taxa de juros real, garantindo a manutenção do poder de compra dos valores investidos ao longo dos anos.
Dessa forma, o valor mínimo para começar a investir no título é de aproximadamente R$ 30. As aquisições estarão disponíveis a partir de 30 de janeiro de 2023, quando também entra em funcionamento o simulador para interessados em realizar aplicações.
Os pagamentos serão realizados via Pix e os interessados terão a possibilidade de agendar as suas compras mensais de novos títulos para aumentar o seu acúmulo visando utilizá-los como uma futura aposentadoria.
Como funcionará o investimento no Tesouro RendA+?
De acordo com o Tesouro Nacional, o intuito do RendA+ não é substituir a Previdência Social, hoje gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão enfatiza que o novo título é uma forma complementar de aumento do valor temporário das aposentadorias dos brasileiros, que pode ser utilizado por até 20 anos.
Portanto, inicialmente, serão oferecidas oito datas para a conversão dos títulos comprados no novo investimento. Assim, os investidores poderão fazer as retiradas em 2030, 2035, 2040, 2045, 2050, 2055, 2060 ou 2065. O Tesouro ainda salienta que a possibilidade máxima de longevidade será de até 40 anos.
Por fim, na data de conversão, o investidor ao invés de resgatar todo o valor de uma vez, como ocorre em outros títulos, passará a obter uma renda mensal em 240 parcelas, ou seja, ao longo de 20 anos.
Como fazer o resgate do investimento?
Entretanto, o investidor que adquirir papéis do Tesouro RendA+ e precisar vender os títulos antes de seu prazo de vencimento, terá direito de fazer a operação, mas ficará sujeito aos preços de mercado.
Além disso, diferente de outros investimentos ofertados pelo Tesouro, há uma carência de 60 dias a partir da compra dos títulos, quando o dono dos papéis não poderá se desfazer da aplicação.
Assim, de modo a incentivar a aplicação em uma “poupança para a aposentadoria”, as taxas cobradas nesses investimentos serão consideradas vantajosas em relação ao mercado de ações.
Por exemplo, quem esperar para receber toda sua renda no prazo estipulado não pagará a taxa de custódia, desde que o rendimento mensal seja de até seis salários mínimos. Logo, caso esse valor seja ultrapassado, a taxa é de 0,10% sobre o excedente.
Quem decidir pela venda antecipada será exposto a taxas decrescentes, de acordo com o prazo de permanência no investimento. De zero a dez anos, o percentual é de 0,50% sobre o valor de resgate. De 10 a 20 anos, a taxa cai a 0,20%. Acima de 20 anos até o limite do vencimento, o percentual fica em 0,10%.
Por fim, as formas de tributação são as mesmas dos investimentos de renda fixa: os valores aplicados são devolvidos no mesmo montante, e apenas os rendimentos do título são tributados com alíquotas decrescentes de Imposto de Renda.
Para resgates em até 180 dias, a alíquota é de 22,5%. Entre 181 e 360 dias, de 20%. De 361 a 720 dias, a alíquota cai a 17,5%. Por fim, após 720 dias, a taxa cai para 15%.