Qual a diferença entre financiamento e consórcio?

O sonho da casa própria é comum para a maioria dos brasileiros. No entanto conquistar este sonho não é fácil especialmente diante do atual cenário do mercado brasileiro, que é afetado pelas altas taxas de juros. Nesse contexto, o financiamento e os consórcios imobiliários passam a ser alternativas atraentes para o público interessado em garantir a casa própria.

No entanto, cada uma das modalidades possui diferentes especificidades, sendo necessário que o consumidor avalie muito bem seu momento de vida e o capital disponível para identificar a melhor opção.

Tendo em vista essas alternativas, Bruno Gama, CEO da Credihome by Loft, maior plataforma de crédito imobiliário do Brasil e que integra o Grupo Loft, pontua as diferenças e benefícios de cada uma das modalidades e dá dicas para encontrar a melhor condição na hora de fechar uma compra.

Diferenças e benefícios

Para o especialista, o primeiro passo para compreender qual a escolha mais vantajosa é entender o conceito por trás de cada uma dessas modalidades. No caso do financiamento, o consumidor adquire uma dívida em troca de uma carta de crédito para realizar a compra. Já no consórcio, um grupo se une com o objetivo de reunir um fundo suficiente para garantir o investimento de todos os integrantes, que são contemplados em períodos diferentes.

Dessa forma, é possível destacar que o principal benefício do financiamento é que o comprador garante mais agilidade na compra do bem, o que também assegura o pagamento de juros nas parcelas do financiamento. 

Por outro lado, ao realizar um consórcio, não existem taxas de juros envolvidas, porque o grupo consorciado se autofinancia – sendo paga apenas uma taxa de administração interna para o grupo -, reduzindo o custo financeiro do imóvel. Com isso, o beneficiário acaba podendo ter acesso a carta de crédito em duas frentes:

1 – Na primeira delas o comprador que esteja com o pagamento das parcelas em dia torce para ser sorteado em uma das assembleias que ocorrem mensalmente.

2 – Já no modelo mais comum, a contemplação da carta de crédito é dada ao lance vencedor para assegurar a contemplação. “É importante destacar que ofertar lances, que podem ser compostos de diferentes formas, a depender da administradora do consórcio, é permitido a todos os participantes em dia com os pagamentos. E não é possível saber, antes da assembleia onde as propostas ofertadas são abertas, quais serão os lances vencedores”, pontua o especialista.

Qual a melhor opção?

De acordo com Gama, as duas opções acabam sendo válidas, a depender da avaliação por parte do consumidor de qual o custo financeiro que ele está disposto a assumir para acelerar a compra do imóvel.

“É importante que o comprador reflita sobre o seu momento de vida e a necessidade de compra do imóvel novo. Quanto mais urgente ele avaliar a aquisição do bem, mais atraente parecerá o financiamento, já que no consórcio inexiste garantia de contemplação imediata, podendo resultar em um intervalo considerável de tempo até conseguir efetivar a compra”, destaca o CEO da Credihome by Loft.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.