Terminou nesta terça-feira, dia 20 de dezembro, o prazo para os empregadores realizarem o depósito do 13º salário. Na data em questão, os trabalhadores receberam a segunda parcela do abono natalino.
O 13º salário pode ser pago em cota única entre fevereiro a 30 de novembro, ou também parcelado. Na segunda hipótese, os depósitos da primeira e segunda parcela do benefício devem ser efetuados nos dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.
Conhecido como uma tradicional gratificação natalina, o 13º salário passa a valer a partir de 15 dias de trabalho formal. O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa.
O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, é bastante comum casos em que a empresa negligencia o pagamento. Nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa.
Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, a depender da convenção coletiva da categoria, de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
No geral, se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se ainda assim o impasse não for resolvido, o funcionário pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Quem pode receber o 13º salário?
O abono natalino é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o benefício se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.