Obrigatório a todos os proprietários de veículos, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) do Rio Grande do Norte alterou as regras sobre o pagamento do tributo.
Os contribuintes do estado que ainda possuírem débitos relacionados ao tributo, podem regularizar a situação antes da vigência do IPVA 2023. A dívida pode ser consultada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN).
Para consultar débitos relacionados ao IPVA 2023, basta acessar o portal Detran-RN, selecionar o menu “IPVA” e preencher o formulário que será apresentado. Envie os dados e aguarde o contato do governo do estado.
Os contribuintes poderão pagar o IPVA 2023 em cota única ou parcelado. No entanto, aqueles que optarem pelo pagamento à vista, serão contemplados por um desconto de 5%. No que compete ao parcelamento, ele pode ser feito em até sete vezes.
O IPVA 2023 pode ser pago em Casas Lotéricas, agências bancárias ou aplicativos de bancos. Para quitar o débito, o contribuinte precisa emitir as guias de pagamento do imposto e imprimi-las no portal SET-RN.
Governo do Rio Grande do Norte oferece isenção do IPVA 2023?
Ficam isentos do pagamento do IPVA no Rio Grande do Norte:
- Os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;
- Os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;
- Os veículos cujos proprietários sejam:a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulação e condução, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o país de origem adote tratamento idêntico para com os brasileiros;
- Os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;
- Os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
- Os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;
- Os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário;
- Os veículo tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 anos de fabricação;
- Os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
- Os veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
- Os veículos movidos a motor elétrico;
- Os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;
- Os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.
- Motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.