Contribuintes do Paraná ganham novas condições para quitar débitos do IPVA

O Governo do Paraná identificou que 20% dos contribuintes possuem débitos junto ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Visando regularizar a situação, o governo estadual permitiu o parcelamento do saldo devedor em até 12 vezes

Contribuintes do Paraná ganham novas condições para quitar débitos do IPVA
Contribuintes do Paraná ganham novas condições para quitar débitos do IPVA. (Imagem: Montagem/FDR)

O contribuinte do Paraná terá a chance de parcelar os débitos do IPVA, embora também precise arcar com uma taxa de juros que pode variar de acordo com a operadora financeira escolhida. A medida se refere à dívida relacionada ao tributo que deveria ter sido pago no início de 2022. 

No que compete a débitos do IPVA associados a exercícios anteriores, o Governo do Paraná também permite o parcelamento. Neste caso, o saldo poderá ser pago em até dez vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que hoje é de R$ 127,31.

Destacando que a inadimplência junto ao IPVA atrapalha o licenciamento do veículo. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação considerada irregular, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

IPVA Paraná 2023

Enquanto alguns contribuintes se preocupam em regularizar os débitos, o Governo do Paraná já divulgou o calendário do IPVA 2023. Os pagamentos se iniciam em janeiro, com uma alíquota que pode variar entre 1% a 3,5%

O contribuinte poderá pagar o imposto à vista, com 3% de desconto, ou parcelado em cinco vezes sem juros. O pagamento poderá ser feito por meio de Guia de Recolhimento ou via Pix. Também é possível pagar o imposto no cartão de crédito, em até 12 vezes com juros.

Calendário IPVA Paraná 2023

Final da placa – pagamento à vista

  • 1 e 2 – 19/01/2023;
  • 3 e 4 – 20/01/2023;
  • 5 e 6 – 23/01/2023;
  • 7 e 8 – 24/01/2023;
  • 9 e 0 – 25/01/2023.

Final da placa – cinco parcelas

  • 1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05;
  • 3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05;
  • 5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05;
  • 7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05;
  • 9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05.

O que é o IPVA?

O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.

Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.

Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.