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Valor do seguro desemprego: saiba quanto tem direito a receber

Por REDAÇÃO
2 de abril de 2020
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Mediante a possível mudança que o governo federal está estudando implementar para tentar diminuir os efeitos de recessão econômica da pandemia do novo coronavírus, está a permissão da redução de salário e jornada de trabalho. Em contra partida aos cortes, o governo vai pagar valor do seguro desemprego proporcional à diminuição.

Valor do seguro desemprego: saiba quanto tem direito a receber (Reprodução/Internet)
Valor do seguro desemprego: saiba quanto tem direito a receber (Reprodução/Internet)

Um dos pontos mais discutidos está em torno de quanto o trabalhador irá deixar de receber durante este período. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, os valores podem ser de 25%, 50% ou 70%.

Leia Também: Seguro desemprego será usado para amenizar cortes dos salários

Mas para não haver problemas na hora de manter os custos financeiros mensais, o governo pretende realizar a compensação da outra parte do salário através do pagamento do seguro-desemprego.

Explicando a situação, o secretário afirma que caberá ao empregador e trabalhador em algum momento conversarem sobre a redução da carga de trabalho, e como consequência os valores recebidos mensalmente.

Ele ainda destaca que, mesmo com a redução, não poderá haver uma diminuição no valor do salário-hora. Além disto, o repasse ao trabalhador deverá ser de pelo menos um salário mínimo. Ou seja, mesmo com o salário menor, o trabalhador não pode receber menos que a base.

A diminuição terá um limite estipulado de até três salário mínimos, sendo que esta movimentação será de comum acordo. Para realizar a complementação do processo será destinado o valor do seguro-desemprego.

De acordo com o secretário, o trabalhador não terá esta quantia descontada do seguro-desemprego em caso de demissão no futuro.

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos profissionais que foram demitidos de seus respectivos empregos. O pagamento varia de acordo com alguns critérios definidos pelo governo, assim como o valor a ser recebido.

O número de parcelas oscila entre 3 a 5 meses de recebimento. No caso do benefício do governo, ele será contemplado ao empregado enquanto o acordo entre a empresa valerá. A expectativa é que tenha duração de 3 meses.

Leia Também: Contribuinte individual do INSS tem data para receber voucher de R$600; confira!

Nas regras normais, sem considerar ajuste no salário, os pagamentos são definidos assim:

Solicitação Exigências Parcelas
Primeira Trabalhou no mínimo 12 meses e, no máximo, 23 meses 4
Trabalhou no mínimo 24 meses, no período de referência 5
Segunda Trabalhou no mínimo 9 meses e, no máximo, 11 meses 3
Trabalhou no mínimo 12 meses e, no máximo, 23 meses 4
Trabalhou no mínimo 24 meses 5
Terceira Trabalhou no mínimo 6 meses e, no máximo, 11 meses 3
Trabalhou no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses 4
Trabalhou no mínimo 24 meses 5

 

Quantidade máxima de parcelas varia de acordo com o período trabalhado pelo empregado na empresa. Também é considerada as solicitações do benefício ao governo federal, sendo de uma a três vezes – nos quais atendem critérios específicos.

Valor do seguro desemprego

De acordo com o texto, será pago ao funcionário quantia proporcional ao corte de salário. Por exemplo: a remuneração foi reduzida em 30%, o governo vai pagar 30% de seguro desemprego, e os outros 70% são responsabilidade da empresa.

O cálculo do seguro é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.

Faixas de

Salário Médio

Média Salarial Forma de Cálculo
Até R$   1.599,61

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).

De

Até

R$  1.599,62

R$ 2.666,29

A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29

O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.

 

Desta forma, considerando o valor máximo, caso tenha recebido média salarial dos últimos três meses acima de R$ 2.666,29, receberá um valor fixo de R$ 1.813,03, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação.

REDAÇÃO

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