- O pagamento do 13° salário é obrigatório para as empresas;
- O valor da segunda parcela é calculado de forma diferente que a primeira;
- O depósito é feito na mesma conta corrente.
Depois da primeira parte do abono natalino ter sido paga no último dia 30 de novembro, o pagamento da 2ª parcela do 13° salário acontece neste mês de dezembro. Cabe ao empregador calcular quanto o seu funcionário tem direito de receber, com base não apenas no salário bruto que foi liberado neste ano, mas também nas horas extras e contribuições que farão diferença no resultado final.
A cada parcela do 13° salário são recebidos 50% do valor total, isso significa que a empresa pode dividir o crédito. Mas, caso tenha optado pelo crédito em cota única ele deve ter sido pago no máximo até o dia 30 de novembro, quando foi liberada a primeira parcela. Agora, até 20 de dezembro, o próximo saque estará autorizado, mas dessa vez com mudanças.
A quantia que chega na conta corrente nesse mês não terá valor igual aos mesmos 50% que foram depositados em novembro, isso porque, dessa vez alguns descontos serão aplicados ao 13°. Em contrapartida, também costuma ser nesse mês que as empresas liberam o adicional com a média do que foi pago de horas extras no ano.
O empregador pode ter liberado o bônus de hora extra em novembro, mas nesse caso vai ter considerado apenas os adicionais feitos até outubro, e na segunda parcela do 13° salário vai incluir o que foi feito a mais em novembro. Todas essas informações estarão descritas no holerite e folha de pagamento, e qualquer dúvida pode ser esclarecida no RH da empresa.
Prazo de pagamento da 2ª parcela do 13° salário
Como aconteceu no crédito liberado em novembro, as empresas precisarão seguir um prazo para pagamento da 2ª parcela do 13° salário. Caso não cumpram com essa data limite, serão punidas com multa e o funcionário tem direito de registrar queixa no Ministério do Trabalho.
A liberação acontece da seguinte forma:
- 1ª parcela: até 30 de novembro com 50% do valor;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro com 50% do valor e descontos do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor será depositado na conta em que o salário tradicional é liberado, poucos dias antes da comemoração de Natal e final de ano.
Valor da 2ª parcela do 13° salário
O cálculo da 2ª parcela do 13° salário considera as mesmas informações que foram necessárias para fazer o pagamento de novembro:
- Divide-se o salário bruto por 12;
- Multiplica-se esse resultado pelo número de meses trabalhados em 2022;
- O valor é dividido em dois, sendo 50% para cada pagamento.
No entanto, o crédito de 50% referente a segunda parcela também precisa considerar pontos importantes que reduzem seu pagamento:
- Desconto de pensão alimentícia, quando o pagamento é feito em folha;
- Desconto das alíquotas do INSS;
- Desconto da contribuição do IRPF para quem tem ganho acima de R$ 1.903,98 por mês.
E outros que podem aumentar o valor do depósito:
- Média de recebimento de hora extra no ano;
- Média de recebimento por adicional noturno no ano;
- Média de comissões e bônus.
Tabela do INSS
O desconto na segunda parcela do 13° salário por conta de contribuição do INSS é válida para todos os contribuintes.
Salário de contribuição | Alíquota |
---|---|
até R$ 1.212,00 | 7,50% |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9,00% |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12,00% |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14,00% |
Tabela do IRPF
Neste caso, o desconto para pagamento do IRPF somente é válido para aqueles que são contribuintes.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
O que acontece se a empresa não pagar o 13°?
O empregador que se recusar a fazer o pagamento da primeira ou segunda parcela do 13° salário, será penalizado. Uma multa de R$ 170 por pessoa que não recebeu o benefício deverá ser paga pela empresa, além de correr o risco de ser denunciada no Ministério do Trabalho.
Os funcionários que não receberam o pagamento, devem procurar o RH da empresa e entender os motivos que levaram ao atraso. Algumas vezes houve erro no processo de pagamento, mas é mais simples de resolver. Caso a empresa não se posicione, porém, será necessário registrar uma queixa no Ministério do Trabalho ou sindicato da classe.