Pensão por morte do INSS tem 13º salário? Entenda tudo sobre a modalidade

Conhecido como 13º salário, o abono especial de Natal é esperado durante todo o ano por milhões de brasileiros. Além dos trabalhadores de carteira assinada, segurados do INSS também têm direito ao depósito extra. Confira quais beneficiários recebem o abono em 2022.

Pensão por morte do INSS tem 13º salário? Entenda tudo sobre a modalidade. (Imagem: FDR)

Além dos cidadãos que contribuíram com o INSS durante anos de trabalho e hoje são aposentados, alguns pensionistas e beneficiários da autarquia também recebem o 13º salário.

Aqueles que são beneficiados pela pensão por morte fazem parte desse grupo. Além deles, os que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e benefício por incapacidade permanente também ganham o décimo terceiro. Confira a seguir o calendário de pagamento do 13º salário do INSS.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 25 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

Quem tem direito à pensão por morte?

Cônjuges, filhos e até pais que forem dependentes economicamente dos filhos têm direito à pensão por morte. O benefício é possível tanto para os familiares de quem já era aposentado quanto para contribuintes do INSS que ainda não haviam se aposentado.

Se a pessoa falecida já era aposentada, o valor da pensão por morte será equivalente a 50% da quantia do seu seguro mais 10% para cada dependente, sendo 100% o limite do valor.

Portanto, se um viúvo ou viúva perdeu o companheiro ou companheira e não houver mais dependentes, ele ou ela receberá uma pensão correspondente a 60% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Se o casal tiver um filho, a pensão por morte será igual a 70% do seguro do INSS.

O cálculo muda no caso da pessoa falecida não ter chegado a se aposentar, mas estava contribuindo com o INSS. Nesse cenário, recebe a qualidade de pessoa segurada. Aos dependentes desse trabalhador, o órgão previdenciário considera 60% da média salarial do trabalhador, que é calculada com todas as suas remunerações desde julho de 1994.

Há ainda o acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que tenha sido registrado após 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.

Porém, se a morte foi causada por acidente de trabalho ou doença profissional, os dependentes têm direito a uma pensão por morte de 100% da média salarial do segurado falecido. O valor integral também é concedido no caso do dependente ter alguma deficiência grave ou ser enquadrado na categoria de incapacidade permanente.

Quem NÃO recebe 13º salário do INSS?

Ao todo, mais de 36 milhões de brasileiros são cadastrados no INSS. Desses, cerca de 31 milhões têm direito à parcela única do 13º salário paga anualmente pela autarquia.

Só não receberão o abono natalino do órgão os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV), que é um benefício do Governo Federal extinto em 1995. Apenas as pessoas que já eram cadastradas nessa época continuam sendo pagas mensalmente, mas a RMV não dá direito ao décimo terceiro.

Até 2020, os brasileiros cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não recebiam o 13º salário do INSS. Isso mudou a partir do Projeto de Lei (PL) 4439/20, que autorizou o pagamento do abono natalino a esse grupo.

Os beneficiários do BPC somam mais de 5 milhões de pessoas, que são idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.