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Direitos trabalhistas: recesso de fim de ano é obrigatório ou reduz o salário?

Por Lila Cunha
1 de dezembro de 2022
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Oficialmente a poucos dias do Natal, as empresas já começam a se organizar para o cronograma de funcionamento neste fim de ano. Os direitos trabalhistas dos funcionários com registro em carteira de trabalho, no entanto, não deixam explicito se deve haver recesso neste período. O dia 25 de dezembro e 1° de janeiro são oficialmente feriado nacional, logo não há dia de trabalho. No entanto, neste ano essas duas datas caem no domingo.

Direitos trabalhistas: recesso de fim de ano é obrigatório ou reduz o salário?
Direitos trabalhistas: recesso de fim de ano é obrigatório ou reduz o salário? (Imagem: FDR)

É muito comum, embora não esteja previsto nos direitos trabalhistas, que as empresas ofereçam um recesso de final de ano entre o Natal e Ano Novo. A semana que separa essa duas datas comemorativas não costuma ser muito produtiva no local de trabalho, por isso é comum que em um acordo haja essa dispensa dos funcionários para que retornem apenas em janeiro.

Leia também: Lula já confirmou o SALÁRIO MÍNIMO de 2023? Saiba quando começa a ser pago

No funcionalismo público, quer dizer nas instituições públicas de poder municipal, estadual ou federal, o termo recesso funciona muito bem. É justamente nesse setor que a expressão vem, já que os órgãos oficializam essa dispensa dos seus funcionários na temporada de final de ano, sendo que mais tarde essas horas precisam ser recompensadas.

A previsão dos direitos trabalhistas é de que em feriado nacional os funcionários não são obrigados a trabalhar, no caso de 25 de dezembro e 1° de janeiro. Caso atuem nessas datas, o que deve acontecer para que se mantenha o funcionamento de supermercados, postos de combustíveis e coleta de lixo, os funcionários têm direito a ter esse dia de serviço recompensado.

Quando a empresa libera o recesso de fim de ano?

Vale dizer que os dias de recesso de fim de ano são considerados como dias de folga, e não classificam como férias coletivas. Na prática, a empresa não precisa definir um número mínimo ou máximo de datas para recesso, mas esse intervalo costuma acontecer entre o feriado de Natal e Ano Novo.

De acordo com o advogado trabalhista Henrique Melo, que concedeu entrevista a CNN Brasil, os direitos trabalhistas dos funcionários incluí apenas um aviso sobre o período de dispensa. Isso significa que formalmente a equipe precisa ser avisada sobre quando serão dispensados, e quando devem retornar ao trabalho.

Direitos trabalhistas protegem salário e férias do recesso

Para que haja esse período de dispensa e recesso dos funcionários, o primeiro ponto é que precisa haver um acordo entre a empresa e seus colaboradores. Concordando com a liberação, o empregador não pode descontar do salário ou do pagamento de férias os dias que os funcionários foram dispensados.

Os direitos trabalhistas garantem que os dias de folga não devem interferir na remuneração dos trabalhadores. “Os dias de recesso — dias concedidos pelo empregador por liberalidade e não por obrigatoriedade legal — não podem sofrer descontos no salário tampouco se confundem com os dias das férias, de concessão obrigatória”, afirma Antônio a CNN.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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