IPVA 2023: saiba em quais situações é possível solicitar ISENÇÃO de pagamento

A primeira parcela do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) costuma começar em janeiro. Cabe a Secretaria de Fazenda do estado definir o calendário e as alíquotas de cobrança para esse imposto. É interessante, no entanto, que aqueles com direito a isenção da cobrança apresentem o requerimento solicitando pelo benefício antes do início do calendário do imposto.

IPVA 2023: saiba em quais situações é possível solicitar ISENÇÃO de pagamento
IPVA 2023: saiba em quais situações é possível solicitar ISENÇÃO de pagamento (Imagem: Montagem/FDR)

O IPVA 2023 é um tributo estadual, ou seja, cabe ao estado definir como funcionará essa cobrança. O imposto é anual, isso significa que todos os anos precisa ser pago e normalmente com um valor diferente. Isso porque, para que seja calculada a cobrança é preciso levar em conta o valor de mercado do automóvel, e caso essa quantia suba, o imposto também fica mais caro.

A tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) é usada como parâmetro para definir a quantia que será considerada no cálculo do IPVA. De acordo com dados da Fipe, o valor dos carros usados no início de setembro de 2022, é em média 14,4% superior ao valor de setembro de 2021 para os mesmos modelos. Nas motos essa diferença é de 8,3% e nos caminhões, cerca de 5%.

Logo, a cobrança do IPVA 2023 será possivelmente maior do que a feita em 2022. No entanto, aqueles que têm direito a isenção do tributo não precisam se preocupar com esses valores, mas devem apresentar a Secretaria de Fazenda do estado documentos que comprem o direito ao não pagamento.

Quando é possível ficar isento do IPVA 2023?

Na verdade, a isenção do IPVA 2023 depende principalmente da organização do estado e das leis aprovadas neste local. Há opções de isenção para veículos a depender do ano de fabricação, mas nesse caso é preciso se atentar justamente as regras que o estado estabeleceu.

Isenção por ano de fabricação

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Isenção por doença grave

O que costuma acontecer em todas as regiões, vale a isenção devido a doença grave, inclusas em uma lista como esta:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com