Os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque na conta do FGTS. Mas a reserva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só é liberada para retirada em situações específicas. Conheça as modalidades de saque do Fundo e quem pode fazer cada uma.
O dinheiro do FGTS fica guardado em uma conta da Caixa Econômica Federal e é o acúmulo das parcelas mensais de 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. É possível afirmar que o saldo do Fundo é uma espécie de poupança.
Quem tem direito aos saques do FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
A modalidade mais conhecida de saque do Fundo de Garantia é o saque-rescisão. Também conhecido como saque-padrão, é liberado ao trabalhador quando ele é demitido da empresa sem justa causa.
Saque-rescisão
Nesse caso, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, que contém a soma das contribuições ao longo do seu tempo de serviço. A modalidade também inclui o valor da multa rescisória, quando sua aplicação é devida.
Saque-aniversário
Quando opta pelo saque-aniversário, o funcionário tem direito a uma retirada anual, sempre no mês do seu aniversário. Mas esse saque periódico não pode ser do valor integral da conta, ele será determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS desse trabalhador e pode ter uma parcela adicional.
Mesmo se for demitido, o funcionário que optou pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor integral da conta, apenas a quantia referente à multa rescisória.
Como não é a modalidade padrão, o saque-aniversário deve ser solicitado pelo trabalhador para que substitua a rescisão. O pedido de troca pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
É importante lembrar que a escolha por um tipo de saque, seja rescisão ou aniversário, alcança todos os contratos de trabalho. Portanto, ainda que um trabalhador que optou pelo saque-aniversário tenha trocado de emprego e assinado um novo contrato, a modalidade que vale continua sendo a última que ele solicitou.
O retorno ao saque-rescisão não é automático. Se voltar ao modelo padrão for a vontade do funcionário, um novo pedido deve ser feito.
Requisitos para receber o saque-aniversário do FGTS
Além de contratado sob regime CLT, o funcionário deve ser maior de 18 anos e estar com CPF em situação regular na Receita Federal. Também deve ter conta corrente ou conta poupança na Caixa e ter saldo suficiente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Saque extraordinário ou emergencial
Cerca de 45,26 milhões de brasileiros já fizeram o seu saque extraordinário, que pode chegar ao valor de R$ 1 mil. Essa retirada, também chamada de saque emergencial, é uma medida do atual governo federal que visa movimentar a economia liberando verbas do FGTS que já pertenciam aos trabalhadores.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 12 milhões de clientes que têm direito ao saque ainda não retiraram o dinheiro. O valor disponível para cada trabalhador vai depender do seu saldo na conta do FGTS. Mas existe um prazo para sacar: 15 de dezembro de 2022 é o último dia que os contribuintes do FGTS podem realizar o saque extraordinário.
Para que acessem o valor viabilizado pela medida, o banco criou uma poupança social digital no nome de todos os trabalhadores que têm direito ao saque emergencial. A consulta do saldo pode ser feita no aplicativo Caixa Tem, disponível de graça para Android e iOS, ou diretamente nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento das agências Caixa.