- Famílias de baixa renda, índios e quilombolas tem direito a Tarifa Social;
- Estar no CadÚnico é o primeiro passo para conseguir descontos;
- Quem cumpre com os requisitos, mas não tem desconto deve tomar algumas atitudes.
Parte da população brasileira tem direito a redução na cobrança da Tarifa Social, podendo chegar a 65% ou mais. Por meio desse programa a ideia é que as famílias que vivem de baixa renda possam ser beneficiadas ao economizar com esse tipo de gasto. Para ser beneficiado, no entanto, os cidadãos precisam cumprir com uma série de requisitos.
De acordo com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2021 haviam 12,3 milhões de famílias beneficiadas com o Tarifa Social. Na época as expectativas do governo federal era de que outros 11 milhões fossem contempladas também. Para isso, tornou automática a inclusão das famílias no programa, sem necessidade de inscrição específica.
Antes de 2021 os interessados deveriam entrar em contato com a companhia de energia elétrica para ter acesso aos descontos. Com a regulamentação, foi possível que aqueles que estivessem no Cadastro Único (CadÚnico) pudessem automaticamente ser inclusos na Tarifa Social, desde que cumprissem com os requisitos.
Ainda assim, muitas famílias não estão recebendo os descontos porque estão com dados desatualizados. Manter todas as informações em dia no CadÚnico é uma forma de garantir não só benefícios na conta de energia elétrica, mas também a possível entrada em outros programas.
Quem tem direito ao Tarifa Social
Vale dizer que não é apenas se inscrevendo no CadÚnico que a família terá acesso aos descontos na sua conta de energia elétrica. Alguns critérios do Tarifa Social indicam quem tem direito aos benefício, por isso é preciso seguir corretamente cada um deles.
O governo federal estabeleceu os seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Descontos liberados no Tarifa Social
A aplicação dos descontos da Tarifa Social que têm o poder de reduzir o valor da conta de energia elétrica, depende do consumo das famílias e do perfil de cada uma delas. Quanto menor o consumo maior o desconto, limitado ao consumo mensal de 220 kWh.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombolas e indígenas:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Como funcionam as inscrições no Tarifa Social
É preciso entender que assim como todos os outros programas sociais federais que dão acesso aos interessados por meio do CadÚnico, o Tarifa Social não tem um portal exclusivo de inscrições. Isso significa que é preciso cumprir com as regras mencionadas para ser selecionado.
Com a mudança decretada pelo governo federal e que começou em 2022, todos aqueles que estão no CadÚnico ganham desconto automático na conta de luz, desde que respeitem as regras. Por tanto, para ter acesso ao programa é preciso:
- Compareça até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e faça sua inscrição no CadÚnico;
- Apresente documento de identificação de todos os membros da família;
- Aguarde a liberação dos descontos na conta de luz.
Estou no CadÚnico, mas não fui contemplado; e agora?
Aqueles que estão no CadÚnico, cumprem com os requisitos de renda e ainda assim não ganharam descontos na Tarifa Social, devem procurar informações sobre o seu cadastro na companhia de energia elétrica ou no CRAS. As recomendações nesse caso são:
- Na agência da companhia de energia elétrica, leve um documento atualizado de comprovação de endereço;
- No CRAS faça a atualização do cadastro de toda família;
- A conta de energia deve estar em nome do representante familiar no CadÚnico.