Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra

Com as festas de final de ano se aproximando, a expectativa pelo depósito do 13º salário vai crescendo entre os trabalhadores e as trabalhadoras. Entretanto, uma dúvida comum entre as mulheres é sobre a possibilidade de receber a gratificação natalina caso esteja sendo beneficiária do auxílio-maternidade.

Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra
Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra (Imagem: FDR)

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

O mesmo vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a trabalhadora deve fazer a requisição junto ao órgão. Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

A única exigência para que a segurada tenha direito ao benefício é que ela tenha realizado ao menos uma contribuição mensal ao INSS no ano antes do período da gravidez. Inclusive, esta serve para incluir a trabalhadora na condição de segurada e filiada ao sistema previdenciário, que tem prevista em lei a garantia do pagamento do benefício independente de carências.

Quem tem direito ao benefício do 13º salário?

Além dos trabalhadores regularizados de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), que contribuem com o INSS, existem outros beneficiários que possuem direito às gratificações natalinas.

Assim, o INSS aponta que beneficiários dos auxílios por doença, acidente ou reclusão, aposentados e pensionistas por morte (companheiro ou responsáveis legais) também recebem 13º salário.

Como calcular a quantia do 13º salário via INSS?

Para saber se será contemplado pelo benefício, você deve levar em consideração o valor recebido durante o período da pré e pós gestação. Nesse caso, você precisa ter sido contemplada por ao menos 1 mês e em cima desse envio é que será determinado o total de seu abono natalino.

É importante ressaltar que o benefício é dividido em duas parcelas. Ou seja, primeiramente, é paga a metade inicial até o dia 30 de novembro. Logo depois, no dia 20 de dezembro, haverá a concessão dos 50% restantes do salário que contarão com reajustes e descontos feitos a partir do imposto de renda.