Um relato intrigante foi feito sobre a cobrança de impostos no Brasil. Tudo começou quando o empresário Sergio Zimerman afirmou pagar mais tributos que o operador de caixa da empresa dele.
“Isso é uma verngonha”, disse o empresário ao comparar o sistema de cobrança de impostos no Brasil. Fundador da rede de pet shops, Petz, Sergio Zimerman enfatizou a incidência de tributos sobre o consumo, e não sobre a renda ou patrimônio, concentrando a riqueza.
Foi comprovado que os cidadãos mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos no Brasil do que os mais ricos. A dinâmica segue um caminho contrário daquilo que a Constituição prega.
“Sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, diz o Artigo 145 da Constituição. Em resumo, quem ganha mais deveria pagar mais.
Peso dos impostos no Brasil sobre a população de baixa renda
Na prática, o brasileiro que recebe um salário mínimo por mês e um milionário que compram um xampu de R$ 20 no supermercado, ambos pagam a mesma alíquota de 44,2% em tributos sobre o valor do produto. Os dados foram apurados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Neste cenário, considerando a renda, o mais pobre paga mais impostos no Brasil que o mais rico. A discrepância é nítida em trabalhos divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O cálculo apura o impacto da incidência dos tributos sobre a renda de famílias.
Foi observado que uma parcela de 10% dos mais pobres comprometem o equivalente a 21,2% da renda com o que se chama de “tributos indiretos”. Já os 10% mais ricos desembolsam apenas 7,8% da renda com a mesma finalidade.
Bolsonaro não conseguiu aprovar reforma tributária em quatro anos
A PEC da Reforma Tributária prevê a criação de um modelo dual de tributação, dispondo de duas alternativas de impostos de valor agregado.
O primeiro deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa a unificação de tributos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e a Capacitação Inserção e Desenvolvimento (Cide-Combustíveis).
Já o segundo modelo de tributação, consiste no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e prevê o vínculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), os quais fazem parte dos âmbitos estadual, municipal e do Distrito Federal.
Sem contar a previsão sobre um novo imposto atribuído aos setores de produção, importação e comercialização de bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este tributo seria o substituto do IPI.