De acordo com a medida provisória que realizou alterações trabalhistas no período de crise do coronavírus, as empresas poderão reduzir em até 70% os salários e as jornadas de trabalho dos funcionários.
O texto está em discussão no Palácio do Planalto e prevê que o trabalhador vai receber, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego. Caso o empregador corte 70% do salário, o governo vai entrar com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
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O projeto vai incluir também os trabalhadores domésticos e as microempresas com faturamento de até R$360 mil por ano.
A discussão do texto deve propor outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. A empresa teria que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
Antes da medida, o percentual máximo de corte de jornada previsto pela equipe econômica era de 65% e havia uma trava para evitar que o corte atingisse todos os funcionários.
Esse recurso pode ser adotado por microempresas até empresas de grande porte, seja qual for o tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Se a empresa optar pelo corte de 70%, o trabalhador que, por exemplo, recebe R$10 mil passará a receber R$3 mil, somado a um percentual de 70% do seu seguro desemprego. Sendo assim, 70% de R$1.800 (teto do seguro) é R$1.260, o trabalhador receberia no total R$4.260.
Em nenhum caso os trabalhadores podem receber menos que um salário mínimo, hoje fixado em R$1.045.
O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base na média dos últimos três salários anteriores à demissão e obedece três faixas salariais.
Aqueles que recebem até R$ 1.599,61 terão 80% da média salarial. Quem ganha acima de R$ 2.666,29, recebe um teto de R$ 1.813,03.
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De acordo com fontes que acompanham as discussões, o projeto prevê que os trabalhadores domésticos tenham direito a parcela do seguro-desemprego caso os patrões sejam obrigados a reduzir a jornada de trabalho e os salários.